Fazer Reciclagem para infratores


O que é?

Você condutor que tem penalidades para suspensão da carteira de motorista pode fazer o curso de Reciclagem para Infratores. Para reestabelecer o direito de dirigir precisa fazer o curso e exame teórico de Reciclagem. 


O condutor com penalidade de suspensão da CNH imposta e que deseja restabelecer o seu direito de dirigir, deverá realizar o serviço de Desbloqueio, com realização de curso e exame teórico de Reciclagem.


O Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) é instaurado em algumas situações:

  1. Quando o condutor atingir a seguinte contagem de pontos em seu prontuário, no período de 12 meses:
    * 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
    * 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação;
    * 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
  2. Quando o condutor cometer qualquer infração de trânsito com previsão legal da suspensão do direito de dirigir.
  3. Por determinação judicial.

Pré-Requisitos

Estar em cumprimento de penalidade imposta.

Forma de Solicitação

  1. Compareça ao CFC (Centro de Formação de Condutores) de sua preferência;
  2. Havendo interesse, entregue a CNH original no CFC (ou, se for o caso, o Recibo de Recolhimento da CNH). A entrega é obrigatória se o condutor quiser antecipar o cumprimento da penalidade;
  3. Apresente a documentação necessária;
  4. Obtenha a guia Guia de Arrecadação (GAD-E) para pagamento da taxa;
  5. Efetue o pagamento em qualquer dos bancos conveniados;
  6. Realize o curso de reciclagem através do CFC, ou de uma das empresas cadastradas junto ao DetranRS, que oferecem cursos na modalidade a distância;
  7. Agende a prova teórica no CFC;
  8. Faça o exame teórico-técnico, aplicado pelo DetranRS;
  9. Aguarde o prazo de cumprimento integral da pena até a regularização da CNH para voltar a conduzir.

Observação: Caso o condutor seja reprovado no exame teórico-técnico uma primeira vez, poderá realizar nova avaliação após 05 (cinco) dias e, se reprovado pela 2ª vez, poderá matricular-se para um novo curso, frequentando-o integralmente.

Documentos Necessários

  • Documento de identificação do condutor e cópia;
  • Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone, rede de internet, TV por assinatura, condomínio, referente ao último mês ou contrato de locação) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC.
Observação: Caso o endereço não tenha sofrido alteração desde o último serviço realizado, não será exigida a apresentação de comprovante de residência.

Prazo

Variável de acordo com o motivo da penalidade.

Quanto custa?

  • Taxa do exame teórico: R$ 55,93.

Valores referentes a cursos de reciclagem são pagos diretamente à instituição de ensino de preferência do candidato.

Onde pagar?

A Guia de Arrecadação (GAD-E) é paga através dos bancos conveniados: Banco do Brasil (só para clientes BB), Banrisul (incluindo sua rede de correspondentes bancários), Bradesco, Santander, Sicredi, Sicoob ou nas Lotéricas da Caixa. Clientes desses bancos podem utilizar os canais de atendimento facilitado disponíveis, tais como aplicativos, internet banking, caixas eletrônicos, WhatsApp (BB), etc.

Onde Fazer?

O serviço de reabilitação deve ser feito em um CFC (Centro de Formação de Condutores) do município de residência ou domicílio do condutor. O curso de reciclagem de condutor infrator pode ser feito no CFC, ou pela internet, através do portal da empresa cadastrada junto ao DetranRS para oferta de curso EAD.


Mais Informações

https://www.youtube.com/watch?v=dVLSVuuHkKM

Este é um serviço: Departamento Estadual de Trânsito. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.