Alterar E-mail e Telefone
O que é?
Solicite a alteração de e-mail e telefone constantes no cadastro da Receita Estadual diretamente no Portal REDESIM RS, clicando aqui.
Para alterações de dados de contato no Domicílio Tributário Eletrônico, clique aqui.
IMPORTANTE:
As alterações de e-mail e telefone passaram a ser processadas automaticamente, com base nos registros da REDESIM, dispensando a solicitação via e-CAC. A alteração automática não se aplica a dados de contato no Domicílio Tributário Eletrônico.
Observações:
Para casos de alterações anteriores à automatização do processamento dos eventos REDESIM relacionados ao e-mail (218 - ALTERAÇÃO DE CORREIO ELETRÔNICO) e telefone (214 - ALTERAÇÃO DE TELEFONE (DDD/TELEFONE)), segue disponível a opção via Portal e-CAC.
Casos Particulares:
• Produtor Rural - Acesse a Carta de Serviços clicando aqui.
Forma de Solicitação
REGRA GERAL: diretamente no Portal REDESIM RS.
Produtor Rural: Acesse a Carta de Serviços clicando aqui.
Atenção: Para casos de alterações anteriores à automatização do processamento dos eventos REDESIM relacionados ao e-mail (218 - ALTERAÇÃO DE CORREIO ELETRÔNICO) e telefone (214 - ALTERAÇÃO DE TELEFONE (DDD/TELEFONE)), segue disponível a opção via Portal e-CAC, em "Meus Serviços":
- Menu: "Cadastro de Contribuintes – Alterações"
- Serviço: "Alteração de Dados de Contato de Contribuinte" (clique aqui).
Neste serviço há possibilidade de alteração:
- do e-mail do Contribuinte e
- de seu telefone de contato principal. Pode-se também cadastrar um contato adicional.
Segue disponível, também, a possibilidade de alteração de e-mail de empresa inscrita no CGC/TE, no Portal e-CAC em "Meus Serviços:
- Menu: "Cadastro de Contribuintes – Alterações
- Serviço: "Alterações e Consulta de E-mails ICS" (clique aqui).
Alterações de e-mail possíveis neste serviço:
- do Contribuinte;
- da Nota fiscal eletrônica;
- de Sócios da empresa.
É possível acessar o Portal e-CAC com Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ) ou com senha (somente após 1º acesso). O acesso está disponível somente para os CPFs que possuem vínculo com o contribuinte no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista).
Prazo
Imediato.