Alterar - Capital Social, Nome Empresarial, Natureza Jurídica e QSA (via Protocolo Eletrônico)

Não informado

O que é?

As alterações cadastrais abaixo listadas deverão ser encaminhadas em formulário exclusivo para o Protocolo Eletrônico do Portal e-CAC presente nesta Carta de Serviços. No caso de empresas com mais de um estabelecimento ativo será suficiente a abertura de apenas um Protocolo Eletrônico, para qualquer uma das inscrições ativas. As alterações solicitadas deverão estar de acordo com informações registradas na REDESIM.

- Capital Social: Informar o capital social de toda a empresa. Não deverá ser informado nesse campo capital social do estabelecimento, caso possua;

- Nome Empresarial (Razão Social);

- Natureza Jurídica;

- QSA (Quadro de Sócios e Administradores): Deverão ser informados no campo do formulário os Sócios e os Administradores. No caso de sócios menores de idade, incapazes, pessoa jurídica ou pessoa física domiciliada no exterior, deverão ser informados os representantes legais dos sócios, conforme registrado em contrato.

Atenção: Capital Social e Nome Empresarial (Razão Social) são alterados automaticamente a partir do processamento de eventos REDESIM, conforme respectivos procedimentos descritos nesta Carta de Serviços. Utilize este procedimento via protocolo eletrônico para casos em que não houve atualização até a presente data.


Forma de Solicitação

Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus Serviços":

  • Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais"
  • Serviço: "Capital Social, Nome Empresarial, Natureza Jurídica e QSA”. 

Nos casos em que não há operador autorizado a acessar o e-CAC da empresa, é necessário primeiramente alterar o Quadro de Sócios e Administradores (QSA) no Portal e-CAC em "Meus Serviços":
  • Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais"
  • Serviço: "QSA (Para Operador Não Autorizado)".
O caso de operador não autorizado normalmente ocorre quando não há contabilista ou empresa contábil vinculados ao contribuinte e tampouco constam sócios ou administradores atualizados.
Para acessar o e-CAC no caso em que não há operador autorizado basta que a empresa possua Certificado Digital e-CNPJ e faça login selecionando a opção “Acesso com Certificado Digital”. Em um segundo momento o sistema pedirá através de qual opção do seu e-CNPJ deseja logar, sendo necessário selecionar a terceira opção: “CNPJ (não inscrito no RS).”
No caso de inscrições pré-operacionais, utilizar o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":

  • Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais"
  • Serviço: "Alterações Inscrições Pré-operacionais".
Para acessar o e-CAC no caso de inscrições pré-operacionais basta que a empresa possua Certificado Digital e-CNPJ e faça login selecionando a opção “Acesso com Certificado Digital”. Em um segundo momento o sistema pedirá através de qual opção do seu e-CNPJ deseja logar, sendo necessário selecionar a terceira opção: “CNPJ (não inscrito no RS).
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

1. Formulário de solicitação de alteração cadastral, sendo operador autorizado (clique aqui) e sendo operador NÃO autorizado (clique aqui); No caso de inscrições pré-operacionais (clique aqui);

2. Contrato Social ou Última Alteração Aprovada.


Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 3 (três) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.