Termo de Acordo do Arroz
O que é?
O Termo de Acordo - TDA - é um formulário padrão, direcionado ao Subsecretário da Receita Estadual, através do qual as empresas do setor orizícola podem manifestar o interesse em receber o arroz em casca com o diferimento do ICMS, mediante compromisso de recolhimento do imposto nas suas operações subsequentes na forma prevista no RICMS/RS.
Para a realização do Termo de Acordo a empresa interessada deverá:
1° - através de protocolo - requerer o Termo de Acordo
2° - assinar o formulário de Termo de Acordo fornecido pela Receita Estadual via correio eletrônico
Caso, após a análise, a solicitação seja acolhida, os dados da empresa (razão social e inscrição estadual) serão publicados em lista específica no sítio eletrônico da SEFAZ, para fins de publicidade aos produtores rurais.
Relação dos CGCTE com TDA assinados (clique aqui).
Pré-Requisitos
Como condição para formalização, é obrigatória a opção pela cláusula 6ª do Convênio ICMS 109/24.
Forma de Solicitação
1) Abertura de Protocolo Eletrônico
Acesse o serviço no Portal e-CAC.
Abra protocolo eletrônico em "Meus Serviços":
- Menu: "Termo de Acordo"
- Serviço: "Solicitação de Termo de Acordo do Arroz”.
O serviço está disponível para os CPFs que possuem vínculo com o contribuinte inscrito no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com “Autorização Eletrônica” específica para o protocolo eletrônico). Para acessar o passo a passo de autorização eletrônica, clique aqui.
2) Assinatura do Formulário do Termo de Acordo fornecido pela Receita Estadual
Após avaliação preliminar, a Receita Estadual enviará o Formulário do Termo de Acordo via correio eletrônico para assinatura do requerente.
O Formulário deve ser devolvido em formato .p7s, assinado por quem possua capacidade de representação pela sociedade, conforme contrato social ou estatuto social.
Link com o passo a passo para assinatura em .p7s: https://atendimento.receita.rs.gov.br/assinatura-digital-passo-a-passo
3) Apreciação pela Receita Estadual
Após envio do formulário, a Receita Estadual dará prosseguimento à análise. Concluída esta etapa, o status do protocolo eletrônico será informado no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Requerimento (clique aqui);
- Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
- Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente. Obs.: Conforme art. 19 da lei nº 6537/73, que dispõe sobre o Procedimento Tributário Administrativo, somente advogado inscrito na OAB pode atuar como procurador.
- Documentos adicionais poderão ser solicitados no curso da análise, quando necessários à verificação da compatibilidade das atividades desenvolvidas pelo contribuinte com o cumprimento das condições exigíveis na legislação e no Termo de Acordo a ser celebrado.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Disponibilização do Termo para assinatura:
Após abertura do protocolo eletrônico, a Receita Estadual terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para disponibilizar ao contribuinte o Formulário do Termo de Acordo para assinatura, ressalvada a hipótese de exigência de documentação complementar para instrução da análise.
Análise e Publicação da Súmula:
Após envio do Termo de Acordo devidamente assinado pelo contribuinte, a Receita Estadual disporá de até 10 (dez) dias úteis para concluir a análise e, em caso de deferimento, proceder à publicação da súmula.