Solicitar Passe Fácil Estudantil


O que é?

1. ÓRGÃO GESTOR E RESPONSÁVEL 
• Nome do Programa: Programa Passe Fácil Estudantil – PFE/RS. 
• Vínculo e Gestão: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (SEDUR), Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Urbano (METROPLAN). 

 2. O QUE É O SERVIÇO? 
O Programa Passe Fácil Estudantil (PFE/RS) tem como finalidade garantir o acesso ao transporte intermunicipal para estudantes em situação de vulnerabilidade social ou econômica. O benefício é destinado a alunos regularmente matriculados em instituições regulares de ensino, assegurando o deslocamento entre a sua residência e o local onde frequenta as aulas. 

 3. QUEM PODE RECEBER O BENEFÍCIO? 
O Passe Fácil Estudantil é destinado a estudantes que atendam aos seguintes requisitos: 
1. Local de Estudo Estar matriculado em instituição regular de ensino localizada em município diferente daquele de sua residência. 
2. Critério de Renda Comprovar renda per capita familiar de até 1,5 piso salarial regional do RS (Faixa 1) (R$ 2.683,56). 
Observação: Estudantes beneficiários de programas sociais destinados a pessoas de baixa renda, tais como o PROUNI, em sua modalidade integral, o Programa de Assistência Estudantil (PRAE), ou outros programas sociais equivalentes, ficam dispensados da apresentação de comprovação de renda. 
3. Localização Geográfica  Residir e estudar em municípios pertencentes às Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas abrangidas pelo Sistema Estadual de Transporte Metropolitano (SETM) ou em municípios que, embora fora do SETM, estejam contemplados pelo programa conforme regulamentação específica. 
4. Estudantes fora do SETM Para os municípios não integrados ao SETM, a concessão do benefício ficará condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos pela SEDUR/METROPLAN, nos termos do edital específico que vier a ser publicado. 

4. O QUE O PROGRAMA OFERECE? 
O Passe Fácil Estudantil concede subsídio para o deslocamento do estudante entre sua residência e a instituição de ensino, respeitando as condições abaixo: 

4.1 Dentro do SETM (SETM = Sistema Estadual de Transporte Metropolitano) 
1. O benefício cobre 100% da tarifa para viagens realizadas exclusivamente em linhas integrantes do SETM. 
2. O estudante pode utilizar até 2 passes-livres por dia letivo, apenas em linhas de modalidade comum. 
3. O percurso autorizado deve corresponder ao trajeto previamente definido entre: a. Residência do estudante (município de origem) b. Instituição de ensino (município de destino) 
4. Não há acúmulo de créditos: passes não utilizados no dia não ficam disponíveis para outro dia. 
5. O benefício fica suspenso durante os recessos letivos. 
6. Uso Correto: • Fica expressamente proibida a utilização indevida do benefício, abrangendo, entre outras condutas, a cessão do cartão a terceiros e o fornecimento de informações falsas. A presente disposição aplica-se integralmente aos usuários do SETM. 
a. Primeira infração: suspensão imediata do benefício por 180 (cento e oitenta) dias. 
b. Reincidência: suspensão por 12 (doze) meses e cancelamento do cadastro. • Perda ou Furto:  Em caso de perda, furto, roubo ou extravio do cartão, o usuário deve comunicar imediatamente à concessionária ou à entidade centralizadora, apresentando Boletim de Ocorrência para que seja realizado o bloqueio. 

4.2 Fora do SETM O subsídio poderá ser concedido a estudantes que comprovem matrícula em instituição regular de ensino localizada em outro município, diverso do município de sua residência. 
1. O subsídio previsto neste artigo terá como limite máximo o valor de um piso salarial regional do Rio Grande do Sul - faixa 1, por semestre e por estudante. 
2. O valor do subsídio previsto neste artigo será calculado levando em consideração os seguintes parâmetros: I - Número de estudantes beneficiados; II - Média de distância percorrida; III - Dias letivos de aula de cada estudante; IV - Recursos disponíveis no Fundo Estadual do Passe Fácil Estudantil. 
3. A manutenção do benefício para o semestre seguinte estará atrelada a comprovação da frequência no semestre anterior.

Forma de Solicitação

Para realizar o cadastro no Programa Passe Fácil Estudantil, é necessário que o estudante possua a Carteira de Identificação Estudantil, emitida por entidade estudantil reconhecida. O processo de cadastro pode ser efetuado por meio das seguintes opções: 
1. Acesso ao sistema “Passe Fácil On-line” www.passefacil.rs.gov.br”  
O estudante deve acessar a plataforma digital disponibilizada pela SEDUR/METROPLAN, preencher os dados solicitados e anexar a documentação exigida. 
2. Comparecimento à entidade estudantil representativa  
O estudante pode dirigir-se à entidade estudantil à qual está vinculado, que será responsável por coletar os documentos e efetuar o registro no sistema. 
3. Instituições de ensino conveniadas 
Em instituições que firmaram Termo de Cooperação com a METROPLAN, o cadastro poderá ser realizado diretamente na escola ou universidade. Essas instituições têm autorização para coletar a documentação e inserir os dados no Sistema de Cadastro – SIMET.

Documentos Necessários

O estudante deverá apresentar os seguintes documentos: 
1. Cópia da Carteira de Identificação Estudantil, expedida pela entidade estudantil à qual está vinculado. 
2. Cópia do registro de matrícula em curso regular localizado em município abrangido pelo benefício, distinto do município de residência do(a) estudante.  O documento deverá conter: a. Indicação dos dias letivos; b. Previsão de recesso escolar; c. Especificação, por disciplina, do formato de oferta (presencial ou a distância – EAD). 
3. Cópia do documento de identificação oficial do(a) estudante e dos membros do grupo familiar. 
4. Comprovante de renda do(a) beneficiário(a) e de todos os membros do grupo familiar (salvo nos casos de dispensa). 
5. Cópia do comprovante de residência do(a) estudante em município localizado na área de abrangência do benefício. 
6. Comprovante de frequência mínima de 75% no período letivo anterior, em todas as disciplinas cursadas, quando já tiver recebido o benefício do Passe Fácil Estudantil.  Este documento é dispensado para estudantes matriculados no primeiro semestre ou primeiro ano letivo que solicitarem o benefício. 
7. REGRAS ESSENCIAIS PARA MANTER O BENEFÍCIO • Validade e Renovação:  O cadastro tem validade anual, sendo necessária a revalidação semestral. 
 8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
• E-mail do SAAC: atendimentoaousuario@metroplan.rs.gov.br 
• Para eventuais dúvidas, contatar: passefacil@metroplan.rs.gov.br 
• Entidades Estudantis: 
UEE – União Estadual de Estudantes do RGS – Sede Porto alegre Av. Des. André da Rocha, 216, Centro Histórico, Porto Alegre – RS 90050-160 Fone: (51) 3372-4178 
UGES -União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas Av. Des. André da Rocha, 216 Centro Histórico, Porto Alegre – RS 90050-160 Fone: (51) 3372-4178 
AERGS – Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul Rua Uruguai, 35 – sala 146 Centro Histórico, Porto Alegre – RS 90010-140 WhatsApp: (51) 99471-0517 Fone: (51) 3026-4978 
AULIN - Escritório Regional da Aglomeração Urbana do Litoral Norte Avenida da Igreja, 346 Centro, Tramandaí - RS 95590-000 Fone: (51) 99288-3475


Este é um serviço: Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.