Apresentar recurso na primeira instância administrativa

Não informado

O que é?

Você pode contestar infrações de trânsito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se discordar da autuação, apresente recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do órgão atuador.


Após confirmação da autuação, envie seu recurso à JARI conforme orientações na notificação recebida.



Glosário:

CONTRAN:Conselho Nacional de Trânsito

CRLV: Certificado de Registro e Licenciamento de veículos

CNH: Carteira Nacional de Habilitação

DETRAN:Departamento Estadual de Trânsito

NAIT:Notificação do Auto de Infração de Trânsito

NP: Notificação da Penalidade de Multa

NPAE :Notificação da Penalidade de Advertência por Escrito.

Pré-Requisitos


Seguir as diretrizes estabelecidas da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito. Clique em Resolução CONTRAN n.º 900/2022.

Realizar cadastro prévio na Central de Serviços do DetranRS. Precisa ter autenticação de selo prata ou ouro do gov.br.


Forma de Solicitação

1) Leia com atenção todas as notificações e cartas recebidas. Siga as instruções integralmente. Baixe aqui o passo a passo para fazer pela internet.
2) Acesse a Central de Serviços do?DetranRS.
3) Preencha o formulário de recurso (opcional).
4) Escreva o recurso com seus dados e argumentos, incluindo:
5) Nome do órgão ou entidade de trânsito autuador. 
  a)Dados pessoais completos do requerente.
  b) Placa do veículo e número do auto de infração.
  c)Exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação.
  d) Data e assinatura do requerente ou representante legal.

6)Envie o recurso pela internet ou pelos Correios para o endereço indicado na notificação.
7)Aguarde a análise da JARI.


Documentos Necessários

Requerimento de recurso (contendo as alegações do requerente). 
Cópia da NP (Notificação da Penalidade de Multa). Ou cópia da NPAE (Notificação da Penalidade de Advertência por Escrito).
Cópia de documento de identificação com assinatura.
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (CRLV).Procuração, se aplicável.
 Defesa online não requer upload de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), CRLVe dada NP ou NPAE
Observação: O DetranRS disponibiliza um formulário para preenchimento (não obrigatório) Clique aqui para acessar

Prazo

O prazo para a interposição de recurso à JARI do órgão de trânsito responsável pela autuação vem especificado na notificação e não será inferior a 30 (trinta) dias, contados da data da NP/NPAE ou publicação por edital.


Mais Informações

https://detran.rs.gov.br/upload/arquivos/202407/01100359-recurso-infracao-03-06-24.pdf

Este é um serviço: Departamento Estadual de Trânsito. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.