Solicitação de Adesão/Desistência ao Crédito Presumido do Setor de Calçados e de Artefatos de Couro

Não informado

O que é?

Os estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que desejarem solicitar adesão ou desistência ao Crédito Presumido do art. 32, CLXXXII, do Livro I do RICMS/RS, deverão encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico.

Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação aos documentos encaminhados.

A decisão poderá ser:

- Pedido Deferido;

- Pedido Indeferido.


Forma de Solicitação

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços"

  • Menu: "Setor Calçadista e Vestuário"
  • Serviço: "Solicitação de adesão do Crédito Presumido do art. 32, CLXXXII”. 

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Obs.: O benefício não poderá ser fruído se a empresa possuir débitos em dívida ativa, exceto se parcelados, garantidos ou objetos da composição de penhora de faturamento, conforme Regulamento do ICMS, Livro I, Art. 32, Nota 05.


Documentos Necessários

  1. Formulário de adesão ou de desistência: deverá ser preenchido e assinado digitalmente pelo requerente, sócio da empresa ou procurador;
  2. Contrato Social atualizado;
  3. Certificado de Regularidade do FGTS ou documento que comprove a inexistência de débito com o sistema da seguridade social (RICMS, Livro V, Art. 56);
  4. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.

Atenção: Os documentos relacionados nos itens 1 e 3 acima deverão ser assinados digitalmente.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 10 (dez) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.