Inscrição - Regra Geral - Pedir inscrição de Contribuinte de ICMS na Receita Estadual do RS (CGC/TE)

Não informado

O que é?

Na constituição de primeiro estabelecimento ou de filial, a solicitação de inscrição estadual deve ser efetuada diretamente no Portal REDESIM RS.
As permissões para efetuar o pedido são definidas dentro do próprio Portal REDESIM, por meio de identificação dos poderes de representação ou quando houver autorização para realização dos serviços.

Requisitos

O solicitante deverá ser integrante do QSA da empresa ou contabilista/empresa de contabilidade registrado(a) na REDESIM e cadastrado(a) na Receita Estadual.

A empresa de contabilidade poderá solicitar por meio do acesso de pessoa jurídica ou pelo acesso pessoa física do responsável perante o CNPJ.

Se não houver contabilista/empresa de contabilidade registrado(a) na REDESIM, ou estiver desatualizado, antes da solicitação de inscrição deverá ser providenciado evento 232 – Alteração do Contabilista ou da Empresa de Contabilidade, na Receita Federal do Brasil (via DBE), para posterior solicitação de inscrição.


Regra Geral: solicitar inscrição no CGCTE através do Portal REDESIM RS ou via Portal e-CAC da Receita Estadual.

Orientações sobre os procedimentos no Portal REDESIM RS, clique aqui.


Nos casos abaixo, a solicitação de inscrição no CGCTE será feita via protocolo eletrônico no e-CAC da Receita Estadual:


Para mais informações, acesse:

- Dúvidas Frequentes sobre Cadastro de Contribuintes, (clique aqui);

- Consultas Formais Frequentes sobre Inscrições Estaduais, (clique aqui);

- Mensagens utilizadas pela Receita Estadual em resposta à solicitação de inscrição, (clique aqui).


Pré-Requisitos


  • Apenas estabelecimentos com atividades dentro do campo de incidência do ICMS poderão solicitar inscrição estadual.
  • Permitem a obtenção de inscrição estadual apenas estabelecimentos com tipos: unidade produtiva, depósito fechado ou unidade de abastecimento de combustível. Em caso de erro/mensagem “*Tipo(s) de Unidade do Estabelecimento informada(s) são dispensadas de inscrição no CGCTE” - clique aqui.
  • Em caso de inscrição para produtor rural - clique aqui.
  • Empresas do ramo de combustíveis, regidas pelo Protocolo ICMS 48/2012, receberão atributo de “pré-operacional” até a comprovação da autorização de operação pela ANP para o estabelecimento sucessor através do envio pelo seguinte Protocolo eletrônico - clique aqui.

Forma de Solicitação

Portal REDESIM RS ou Portal e-CAC da Receita Estadual.


Documentos Necessários


Não é necessária a apresentação de documentos no momento do envio. Contudo, após solicitação, a fiscalização pode solicitar quaisquer documentos constantes da INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, Seção 6.0 e da LEI Nº 8.820/89, Arts. 38 a 41;

Esclarecimentos Adicionais

Após a solicitação de inscrição, caso sejam solicitados esclarecimentos adicionais, o encaminhamento do formulário (clique aqui) e da documentação solicitada deverá ser feito por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. através do Portal e-CAC, em “Meus serviços":

  • Menu: "Cadastro - Solicitação de Inscrição"
  • Serviço: "Resposta a pedido de esclarecimento da Receita Estadual - Solicitação de Inscrição”. 

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Atenção: A abertura de protocolo eletrônico para Esclarecimentos Adicionais somente é aplicável quando já houve uma solicitação prévia via Portal REDESIM RS ou Portal e-CAC da Receita Estadual, com resposta da Receita Estadual indicando a necessidade de complementar informações.

Não se aplica ao Protocolo Eletrônico de Esclarecimentos Adicionais o envio da Ficha de Cadastramento de Contribuinte, de cópia digitalizada do CNPJ e de cópias de atos registrados na JUCISRS, salvo se solicitados pela Fiscalizações de Tributos Estaduais.


Prazo

Até 3 (três) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.