Termo de Acordo ST- ARCD - Atribuição de Resp. ao Centro de Distribuição de Produtos Eletrônicos

Não informado

O que é?

TERMO DE ACORDO ST-ARCD- Atribuição de Responsabilidade por Substituição Tributária ao Centro de Distribuição de Produtos Eletrônicos, localizados no Estado do RS nas saídas internas nesse Estado.

Trata-se de Termo de Acordo com base no art. Art. 9 º, Nota 08 do Livro III, e conforme §§ 4º e 5º da Cláusula Nona do Convênio ICMS 142/18, passível de análise de concessão a empresas do RS cadastradas na modalidade GERAL que atuem com Centro de Distribuição ( metragem mínima de 25.000 m²) preponderantemente com mercadorias dos Itens XVII e XXXV do Apêndice II - Seção III - do RICMS/RS, em operações no comércio eletrônico ou televendas. Vide demais condições no dispositivo citado.

Se concedido serão publicados os resumos nos sites da Receita Estadual/RS E CONFAZ.

Consulta ao andamento do processo (clique aqui).


Forma de Solicitação

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços"

  • Menu: "Termos de Acordo";
  • Serviço: "Termo de Acordo ST- ARCD Produtos Eletrônicos".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

  1. Requerimento de elaboração própria detalhando as razões do pedido de Termo de Acordo.
  2. Certificado de Regularidade do FGTS e documento que comprove a inexistência de débito com o sistema da seguridade social (RICMS, Livro V, Art. 56);
  3. Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente.
  4. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

20 (vinte) dias úteis contados do protocolo.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.