Apresentar condutor pela internet - proprietário Pessoa Física - infração de trânsito
O que é?
Realize a apresentação de condutor, nos casos previstos em lei. É possível para infrações comportamentais, quando o motorista que conduzia um veículo no momento da autuação não era o proprietário.
Esse serviço pode ser feito pela internet. Basta o proprietário do veículo (pessoa física) indicar o motorista responsável por determinada infração de trânsito. A indicação deve ser confirmada pelo motorista indicado, via sistema.
Pré-Requisitos
- O condutor apresentado precisa ter CNH brasileira;
- O proprietário e o condutor precisam ter cadastro na Central de Serviços do DetranRS, autenticado pelo Gov.br, selo prata ou ouro.
Forma de Solicitação
Acesse a Central de Serviços do DetranRS. Consulte as infrações aptas para apresentação de condutor. clique na opçào desejada e siga os passos indicados.
Para mais detalhes, acesse o tutorial aqui, ou pelo link específico.
ATENÇÃO: apresentação de condutor referente à autuação de trânsito de competência do DNIT (cód. 300), PRF (cód. 100), dos municípios de Alvorada, Barros Cassal, Cachoeirinha, Cerro Branco, Jaguarão, Porto Alegre, Salto do Jacuí, Santa Maria e Santana do Livramento, bem como de órgão autuador de outro Estado, NÃO É REALIZADA NO DetranRS. Nesses casos, siga atentamente as orientações constantes no formulário específico para apresentação de condutor.