Apresentar condutor pela internet - proprietário Pessoa Física - infração de trânsito

Não informado

O que é?

Realize a apresentação de condutor, nos casos previstos em lei. É possível para infrações comportamentais, quando o motorista que conduzia um veículo no momento da autuação não era o proprietário.

Esse serviço pode ser feito pela internet. Basta o proprietário do veículo (pessoa física) indicar o motorista responsável por determinada infração de trânsito. A indicação deve ser confirmada pelo motorista indicado, via sistema.

Pré-Requisitos

  • O condutor apresentado precisa ter CNH brasileira;
  • O proprietário e o condutor precisam ter cadastro na Central de Serviços do DetranRS, autenticado pelo Gov.br, selo prata ou ouro.

Forma de Solicitação

Acesse a Central de Serviços do DetranRS. Consulte as infrações aptas para apresentação de condutor. clique na opçào desejada e siga os passos indicados.

Para mais detalhes, acesse o tutorial aqui, ou pelo link específico.

ATENÇÃO: apresentação de condutor referente à autuação de trânsito de competência do DNIT (cód. 300), PRF (cód. 100), dos municípios de Alvorada, Barros Cassal, Cachoeirinha, Cerro Branco, Jaguarão, Porto Alegre, Salto do Jacuí, Santa Maria e Santana do Livramento, bem como de órgão autuador de outro Estado, NÃO É REALIZADA NO DetranRS. Nesses casos, siga atentamente as orientações constantes no formulário específico para apresentação de condutor. 


Mais Informações

https://detran.rs.gov.br/upload/arquivos/202503/07102517-passo-a-passo-apresentac-a-o-condutor-pessoa-fi-sica-cpf-2025-02-28.pdf

Este é um serviço: Departamento Estadual de Trânsito. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.