Alteração de Endereço ou Mudança de Município – Contribuintes do RS
O que é?
Alteração de Endereço ou Mudança de Município para contribuintes do RS
1 - Endereço no mesmo município: REDESIM
2 - Mudança de Município: e-CAC
Obs.: não é mais necessário pedir nova inscrição para mudar de município.
Pré-Requisitos
O endereço atual deverá estar registrado em ato arquivado na Junta Comercial da UF da matriz e atualizado na REDESIM.
Forma de Solicitação
1 – Endereço no mesmo município: REDESIM
REGRA GERAL: diretamente no Portal REDESIM RS
As alterações de endereço dentro do mesmo município passaram a ser processadas automaticamente, com base nos registros da REDESIM, dispensando a solicitação via e-CAC. Se o endereço alterado dentro do mesmo município já estiver atualizado na REDESIM, mas ainda assim estiver desatualizado no Cadastro da Receita Estadual, efetuar a solicitação de alteração de endereço utilizando-se do serviço abaixo via e-CAC.
2 - Mudança de Município: e-CAC
O contribuinte ou contador deverá efetuar a solicitação de alteração de endereço através do Portal e-CAC em "Meus Serviços":
- Menu: "Cadastro – Alterações Cadastrais";
- Serviço: "Solicitação de Mudança de Município ou de Endereço atualizado apenas na REDESIM”.
Obs.: Entende-se como ‘Endereço atualizado apenas na REDESIM‘ aquele que apresenta divergência entre REDESIM e CGC/TE, sendo recomendada conferência prévia na consulta pública (https://www.sefaz.rs.gov.br/consultas/contribuinte).
Após o pedido, a Receita Estadual encaminhará via Caixa Postal Eletrônica a informação sobre a realização da alteração ou se será necessária a complementação das informações ou entrega de documentação adicional.
Também é possível identificar se a alteração foi realizada por meio da Consulta Pública no site da Receita Estadual (clique aqui).
Atenção: no caso de mudança de município, a Inscrição Estadual deve estar ativa para efetuar a solicitação. caso tenha baixado equivocadamente a inscrição, deverá ser solicitada a sua reativação por meio do link (clique aqui), para posteriormente efetuar o procedimento de alteração de endereço para outro município. O prazo neste caso é de até 5 dias úteis.
No caso de inscrições pré-operacionais, utilizar o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":
- Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais"
- Serviço: "Alterações de Inscrições Pré-operacionais".
Utilize o formulário específico (clique aqui).
Documentos Necessários
No momento da solicitação não é necessário encaminhar documentação. Porém, caso necessário, a Receita Estadual poderá solicitar documentação ou informações adicionais, via Caixa Postal Eletrônica do Contribuinte, na aba “Avisos”.
Esclarecimentos Adicionais
Após a solicitação de alteração de endereço, caso sejam solicitados esclarecimentos adicionais, o encaminhamento do formulário (clique aqui) e da documentação solicitada deverá ser feito por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":
- Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais"
- Serviço: "Resposta a pedido de esclarecimento da Receita Estadual - Alteração de Endereço”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Atenção: A abertura de protocolo eletrônico para Esclarecimentos Adicionais somente é aplicável quando já houve uma solicitação prévia via e-CAC, com resposta da Receita Estadual indicando a necessidade de complementar informações.
Não se aplica ao protocolo eletrônico de Esclarecimentos Adicionais o envio do Formulário (Ficha de Cadastramento de Contribuinte), de cópia digitalizada do CNPJ e de cópias de atos registrados na JUCISRS, salvo se solicitados pela Fiscalizações de Tributos Estaduais.
Prazo
REDESIM: Imediatamente após homologada a solicitação na REDESIM.
Protocolo no e-CAC: até 10 (dez) dias úteis.