Alteração de Endereço ou Mudança de Município – Contribuintes do RS

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O que é?

Alteração de Endereço ou Mudança de Município para contribuintes do RS

1 - Endereço no mesmo município: REDESIM

2 - Mudança de Município: e-CAC

Obs.: não é mais necessário pedir nova inscrição para mudar de município.


Pré-Requisitos

O endereço atual deverá estar registrado em ato arquivado na Junta Comercial da UF da matriz e atualizado na REDESIM.


Forma de Solicitação

1 – Endereço no mesmo município: REDESIM

REGRA GERAL: diretamente no Portal REDESIM RS

As alterações de endereço dentro do mesmo município passaram a ser processadas automaticamente, com base nos registros da REDESIM, dispensando a solicitação via e-CAC. Se o endereço alterado dentro do mesmo município já estiver atualizado na REDESIM, mas ainda assim estiver desatualizado no Cadastro da Receita Estadual, efetuar a solicitação de alteração de endereço utilizando-se do serviço abaixo via e-CAC.

2 - Mudança de Município: e-CAC

O contribuinte ou contador deverá efetuar a solicitação de alteração de endereço através do Portal e-CAC em "Meus Serviços":

  • Menu: "Cadastro – Alterações Cadastrais";
  • Serviço: "Solicitação de Mudança de Município ou de Endereço atualizado apenas na REDESIM”. 

Obs.: Entende-se como ‘Endereço atualizado apenas na REDESIM‘ aquele que apresenta divergência entre REDESIM e CGC/TE, sendo recomendada conferência prévia na consulta pública (https://www.sefaz.rs.gov.br/consultas/contribuinte).


Após o pedido, a Receita Estadual encaminhará via Caixa Postal Eletrônica a informação sobre a realização da alteração ou se será necessária a complementação das informações ou entrega de documentação adicional.

Também é possível identificar se a alteração foi realizada por meio da Consulta Pública no site da Receita Estadual (clique aqui).

Atenção: no caso de mudança de município, a Inscrição Estadual deve estar ativa para efetuar a solicitação. caso tenha baixado equivocadamente a inscrição, deverá ser solicitada a sua reativação por meio do link (clique aqui), para posteriormente efetuar o procedimento de alteração de endereço para outro município. O prazo neste caso é de até 5 dias úteis.


No caso de inscrições pré-operacionais, utilizar o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":

  • Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais"
  • Serviço: "Alterações de Inscrições Pré-operacionais".
    Utilize o formulário específico (clique aqui).
Para acessar o e-CAC basta que a empresa possua Certificado Digital e-CNPJ e faça login selecionando a opção “Acesso com Certificado Digital”. Em um segundo momento o sistema pedirá através de qual opção do seu e-CNPJ deseja logar, sendo necessário selecionar a terceira opção: “CNPJ (não inscrito no RS).

Documentos Necessários

No momento da solicitação não é necessário encaminhar documentação. Porém, caso necessário, a Receita Estadual poderá solicitar documentação ou informações adicionais, via Caixa Postal Eletrônica do Contribuinte, na aba “Avisos”.

Esclarecimentos Adicionais

Após a solicitação de alteração de endereço, caso sejam solicitados esclarecimentos adicionais, o encaminhamento do formulário (clique aqui) e da documentação solicitada deverá ser feito por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":

  • Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais"
  • Serviço: "Resposta a pedido de esclarecimento da Receita Estadual - Alteração de Endereço”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Atenção: A abertura de protocolo eletrônico para Esclarecimentos Adicionais somente é aplicável quando já houve uma solicitação prévia via e-CAC, com resposta da Receita Estadual indicando a necessidade de complementar informações.

Não se aplica ao protocolo eletrônico de Esclarecimentos Adicionais o envio do Formulário (Ficha de Cadastramento de Contribuinte), de cópia digitalizada do CNPJ e de cópias de atos registrados na JUCISRS, salvo se solicitados pela Fiscalizações de Tributos Estaduais.


Prazo

REDESIM: Imediatamente após homologada a solicitação na REDESIM.

Protocolo no e-CAC: até 10 (dez) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.