Apresentar recurso na primeira instância administrativa
O que é?
Você pode contestar infrações de trânsito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se discordar da autuação, apresente recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do órgão atuador.
Após confirmação da autuação, envie seu recurso à JARI conforme orientações na notificação recebida.
Glosário:
CONTRAN:Conselho Nacional de Trânsito
CRLV: Certificado de Registro e Licenciamento de veículos
CNH: Carteira Nacional de Habilitação
DETRAN:Departamento Estadual de Trânsito
NAIT:Notificação do Auto de Infração de Trânsito
NP: Notificação da Penalidade de Multa
NPAE :Notificação da Penalidade de Advertência por Escrito.
Pré-Requisitos
Seguir as diretrizes estabelecidas da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito. Clique em Resolução CONTRAN n.º 900/2022.
Realizar cadastro prévio na Central de Serviços do DetranRS. Precisa ter autenticação de selo prata ou ouro do gov.br.
Forma de Solicitação
1) Leia com atenção todas as notificações e cartas recebidas. Siga as instruções integralmente. Baixe aqui o passo a passo para fazer pela internet.
2) Acesse a Central de Serviços do?DetranRS.
3) Preencha o formulário de recurso (opcional).
4) Escreva o recurso com seus dados e argumentos, incluindo:
5) Nome do órgão ou entidade de trânsito autuador.
a)Dados pessoais completos do requerente.
b) Placa do veículo e número do auto de infração.
c)Exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação.
d) Data e assinatura do requerente ou representante legal.
6)Envie o recurso pela internet ou pelos Correios para o endereço indicado na notificação.
7)Aguarde a análise da JARI.
Documentos Necessários
- Requerimento de recurso (contendo as alegações do requerente).
- Cópia da NP (Notificação da Penalidade de Multa). Ou cópia da NPAE (Notificação da Penalidade de Advertência por Escrito).
- Cópia de documento de identificação com assinatura.
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (CRLV).Procuração, se aplicável.
- Defesa online não requer upload de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), CRLVe dada NP ou NPAE
Prazo
O prazo para a interposição de recurso à JARI do órgão de trânsito responsável pela autuação vem especificado na notificação e não será inferior a 30 (trinta) dias, contados da data da NP/NPAE ou publicação por edital.
Mais Informações
https://detran.rs.gov.br/upload/arquivos/202407/01100359-recurso-infracao-03-06-24.pdf