Saídas para outros estados de fumo em corda (028)
O que é?
Sistema Especial de Pagamentos - Saídas para outros estados de fumo em corda (028).
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de fumo em corda para outra unidade da Federação, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III.
Forma de Solicitação
Dependendo do motivo da solicitação, há diferentes etapas a serem seguidas, ou seja:
A- Primeira solicitação de DPG ou
B- Renovação de DPG,
Vide abaixo:
A- Primeira solicitação de DPG
Solicitar pelo site (clique aqui) e entregar a documentação via Protocolo Eletrônico através do Portal e-CAC, em "Meus Serviços":
- Menu: “Dispensa Pagamento Fato Gerador";
- Serviço: "Envio de Documentação para Dispensa de Pagamento no Fato Gerador”.
B- Renovação de DPG
Solicitar pelo site (clique aqui).
Caso seja solicitado pela equipe de fiscalização documentos ou esclarecimentos a fim de verificar as condições previstas no Regulamento do ICMS, o envio da documentação deverá ser feito por meio de abertura de Protocolo Eletrônico através do Portal e-CAC, em "Meus Serviços":
- Menu: “Dispensa Pagamento Fato Gerador";
- Serviço: "Envio de Documentação para Dispensa de Pagamento no Fato Gerador”.
O acesso a esses serviços no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador com Procuração Eletrônica e não mais Autorização Eletrônica.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Atenção: Para utilização do serviço através de Procuração Eletrônica, a empresa deve seguir o passo a passo de concessão, através das instruções contidas no FAQ Procuração Eletrônica.
Observação: recomenda-se que o contribuinte solicitante da DPG verifique a existência de pendências nos alertas e-CAC, GIAs inconsistentes, Omisso GIA e EFD, para que possa resolvê-las antes de realizar o pedido.
Consultas ao Serviço podem ser realizadas através dos links:
Documentos Necessários
B- Renovação de DPG
Inicialmente, não é necessário apresentar documentação.
Satisfeitas as condições previstas no Decreto nº 37.699/97, Livro I, Art. 50, § 1º, será dispensada a análise da situação econômico-financeira.
No entanto, caso seja solicitado pela Receita Estadual documentos ou esclarecimentos a fim de verificar as condições previstas, enviar conforme solicitado.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 10 (dez) dias úteis.