Livros Fiscais - Autenticação Modelo 6 (RUDFTO), CMM, Alterações/Cancelamentos

Não informado

O que é?

Serviço destinado à solicitação de:

1 - Autenticação do Livro Modelo 6 (RUDFTO)*.

2 - Autenticação do Livro CMM - Consolidação Mensal da Movimentação de Vasilhames.

3 - Alterações e Cancelamentos de Autenticações.

Obs.: A autenticação dos demais Livros de empresas ativas encontra-se neste link.

Atenção:
  • O Livro de Movimentação de Combustíveis – LCM foi instituído pela ANP e de acordo com a ANP não é necessária a autenticação. O que é obrigatório conforme FAQ da ANP é “a assinatura do representante do posto revendedor nos termos de abertura e fechamento de cada produto". Perante à Receita Estadual do RS, a única obrigação acessória é o preenchimentos dos registros 1300 da EFD.
  • As empresas baixadas de ofício devem primeiro efetuar a regularização da baixa para depois autenticar seus livros fiscais.
* Caso tenha havido extravio do Livro, é necessário realizar a Denúncia Espontânea (clique aqui) e posterior confecção de novo Livro.

Forma de Solicitação

O contribuinte deverá enviar o Protocolo Eletrônico com o Formulário indicando quais livros devem ter suas autenticações alteradas ou canceladas.

Incluir num único pedido todas as autenticações a serem canceladas utilizando o mesmo formulário.

O Protocolo Eletrônico encontra-se disponível no Portal e-CAC em “Meus serviços":

  • Menu: "Autenticação de Livros Fiscais";
  • Serviço: "Autenticação - Livro Modelo 6 (RUDFTO), CMM, Alterações ou Cancelamentos”.

A Receita Estadual fará a análise e informará na Caixa Postal Eletrônica, no e-CAC, o indeferimento ou deferimento do pedido, e o número da autenticação (em caso de deferimento).

O contribuinte deverá, ele mesmo, informar o número da autenticação no respectivo livro fiscal, posicionando-o acima do Termo de Abertura (Anexo D-3), permitindo que o Fisco possa, em eventual fiscalização, conferir a exatidão entre o número registrado no livro fiscal e o número gerado pelo sistema.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários


Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Prazo para o protocolo eletrônico: Devido à grande quantidade de pedidos em dezembro de 2024, o prazo de atendimento está com tempo indeterminado, mas a data de autenticação será a da data do protocolo.




Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.