Nota Fiscal - Solicitação de registro de extravio para Produtor Rural

Não informado

O que é?

Quando houver extravio de documentos fiscais o contribuinte deve informar tal fato à Receita Estadual.

Observação: a comunicação do extravio de NFP, com a anexação da publicação da ocorrência em jornal de grande circulação em sua região ou do registro de ocorrência na Delegacia de Polícia é considerada denúncia espontânea de infração formal, logo, não cabe a lavratura de Auto de Lançamento. Ou seja, a regularização não está sujeita à multa.

Forma de Solicitação

Presencial - dirigir-se à prefeitura do município. Serviço efetuado exclusivamente por esse local conveniado à Receita Estadual.
Observação: contribuintes vinculados ao município de Canoas-RS devem efetuar seu pedido por aqui.

Documentos Necessários

Observação:

A publicação ou o registro de ocorrência policial devem conter nome do titular, endereço completo, número da Inscrição Estadual, quantidade de talões, espécie (Notas Fiscais de Produtor) e série e número dos documentos fiscais extraviados.

O registro de ocorrência poderá ser efetuado na Delegacia ONLINE RS (link: https://www.delegaciaonline.rs.gov.br/dol), selecionando a opção “Perda”. Neste caso, deverá ser apresentado o boletim de ocorrência oficial com autenticação digital, após o deferimento da autoridade policial.


Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 2 (dois) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.