Termo Opção Fechaduras (Art. 32, CCXXXII)


O que é?

Serviço destinado à formalização de opção à apropriação de crédito fiscal presumido, conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 32, CCXXXII.


Forma de Solicitação

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":

  • Menu: "Setor Metal/Mecânico"
  • Serviço: "Opção ao Crédito Presumido - Fechaduras”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

  1. Formulário de opção ao crédito presumido (clique aqui) ou de retorno ao regime normal de tributação ou aditivo de inclusão: deverá ser preenchido e assinado digitalmente pelo requerente, sócio da empresa ou procurador;
  2. Contrato Social atualizado;
  3. Certificado de Regularidade do FGTS e documento que comprove a inexistência de débito com o sistema da seguridade social (RICMS, Livro V, Art. 56);
  4. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
  5. Demais documentos comprobatórios.


Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 20 dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.