Solicitar Isenção - Ônibus Urbano - IPVA

Não informado

O que é?

Isenção destinada aos ônibus empregados em transporte coletivo de pessoas em linhas urbanas e suburbanas.

O solicitante deverá encaminhar o formulário e os demais documentos através do Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC da Receita Estadual. Incluídos os documentos e encaminhado o pedido, é disponibilizado imediatamente um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Recebida a solicitação e concluída a análise, a Receita Estadual disponibilizará, no próprio Portal e-CAC, decisão acerca da concessão ou não da isenção pleiteada.


Forma de Solicitação

Pessoas Jurídicas inscritas na Receita Estadual:
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":

  • Menu: Veículos (ICMS e IPVA)
  • Serviço: Isenção de IPVA - Ônibus ou Transporte Escolar”.

Pessoas Jurídicas não inscritas na Receita Estadual:

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":
  • Menu: Veículos (ICMS e IPVA)
  • Serviço: Isenção de IPVA
    Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES


Documentos Necessários

1. Formulário de solicitação de Isenção IPVA.
2. Alvará de Tráfego, expedido pela Secretaria Municipal dos Transportes ou pelo órgão municipal responsável pelo transporte.

Podem ser incluídos no mesmo pedido até 8 (oito) veículos; deve acompanhar o pleito o alvará de tráfego de cada um deles.


Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 03 (três) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.