Termo de Acordo ST- ARCD - Atribuição de Resp. ao Centro de Distribuição de Produtos Eletrônicos
O que é?
TERMO DE ACORDO ST-ARCD- Atribuição de Responsabilidade por Substituição Tributária ao Centro de Distribuição de Produtos Eletrônicos, localizados no Estado do RS nas saídas internas nesse Estado.
Trata-se de Termo de Acordo com base no art. Art. 9 º, Nota 08 do Livro III, e conforme §§ 4º e 5º da Cláusula Nona do Convênio ICMS 142/18, passível de análise de concessão a empresas do RS cadastradas na modalidade GERAL que atuem com Centro de Distribuição ( metragem mínima de 25.000 m²) preponderantemente com mercadorias dos Itens XVII e XXXV do Apêndice II - Seção III - do RICMS/RS, em operações no comércio eletrônico ou televendas. Vide demais condições no dispositivo citado.
Se concedido serão publicados os resumos nos sites da Receita Estadual/RS E CONFAZ.
Consulta ao andamento do processo (clique aqui).
Forma de Solicitação
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços"
- Menu: "Termos de Acordo";
- Serviço: "Termo de Acordo ST- ARCD Produtos Eletrônicos".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
1. Requerimento de elaboração própria detalhando as razões do pedido de Termo de Acordo.
2. Certificado de Regularidade do FGTS e documento que comprove a inexistência de débito com o sistema da seguridade social (RICMS, Livro V, Art. 56).
3. Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ: instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente.
4. Procuração assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que seja possível verificar a autenticidade digitalmente.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
20 (vinte) dias úteis contados do protocolo.