Apresentar Defesa de Processo de Suspensão e Cassação

Não informado

O que é?

Você pode apresentar defesa ao processo de suspensão ou de cassação do documento de habilitação 
Você pode enviar sua defesa pela internet se o DetranRS abriu o processo. Use a Central de Serviços para isso. 


O DetranRS analisa as defesas de acordo com o tipo de infração e a data. 
Suspensão por Infração Específica (PSDDI) 

  • Multas do DetranRS até 11/04/2021: a defesa deve ser feita neste processo. 
  • Multas do DNIT, DAER e prefeituras (de 12/04/2021 a 31/12/2023): o DetranRS continua responsável pela defesa. 
  • Multas do DetranRS a partir de 12/04/2021
      Processo único (dono e motorista são a mesma pessoa): apresente uma única defesa contra a multa e a suspensão no processo da infração. 
     Processo concomitante (dono e motorista são pessoas diferentes): para cancelar a multa, defenda-se no processo da infração. Para evitar a suspensão, use este serviço (PSDDI). 
 

Outros Processos do DetranRS 
Suspensão por Pontos (PSDDP): O DetranRS é o único órgão que processa motoristas que atingem o limite de pontos. 
Cassação da Carteira (PCDH): O DetranRS retira o documento de habilitação conforme as regras do Código de Trânsito Brasileiro. 



CFC: Centro de Formação de Condutores
CNH: Carteira Nacional de Habilitação
DAER:?Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem
DNIT: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
PCDH: Processo de Cassação do Documento de Habilitação

Pré-Requisitos

Cadastro na Central de Serviços doDetranRS, com autenticação pelo gov.br, com selo prata ou ouro. Leitura prévia da notificação emitida pelo DetranRS.

Forma de Solicitação



  1. Acesse a Central de Serviços do DetranRS pelo site www.detran.rs.gov.br
  2. Realize o cadastro e autenticação na Central de Serviços pelo gov.br, com selo prata ou ouro.
  3. Leia atentamente a notificação emitida pelo DetranRS.
  4. Apresente sua defesa eletrônica.  
  5.  Acompanhe seu andamento, complementando informações ou desistindo, se necessário.
  6. Caso desista, assine o termo específico em qualquer Centro de Formação de Condutores do Estado.  

Documentos Necessários

  • Requerimento assinado pelo requerente ou seu representante legal contendo: as razões de defesa, exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido e/ou documentos que comprovem a alegação. 
  • Cópia da CNH ou outro documento de identificação com assinatura do requerente.
  • Procuração, se aplicável.

Prazo

Você tem pelo menos 30 dias para se defender. O prazo começa na data em que você recebeu a notificação ou o edital. 


Mais Informações

https://detran.rs.gov.br/upload/arquivos/202407/01100401-defesa-de-suspensao-cassacao-cnh-28-06-24.pdf

Este é um serviço: Departamento Estadual de Trânsito. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.