Apresentar Defesa de Processo de Suspensão e Cassação
O que é?
Você pode apresentar defesa ao processo de suspensão ou de cassação do documento de habilitação
Você pode enviar sua defesa pela internet se o DetranRS abriu o processo. Use a Central de Serviços para isso.
O DetranRS analisa as defesas de acordo com o tipo de infração e a data.
Suspensão por Infração Específica (PSDDI)
- Multas do DetranRS até 11/04/2021: a defesa deve ser feita neste processo.
- Multas do DNIT, DAER e prefeituras (de 12/04/2021 a 31/12/2023): o DetranRS continua responsável pela defesa.
- Multas do DetranRS a partir de 12/04/2021:
Processo concomitante (dono e motorista são pessoas diferentes): para cancelar a multa, defenda-se no processo da infração. Para evitar a suspensão, use este serviço (PSDDI).
Outros Processos do DetranRS
Suspensão por Pontos (PSDDP): O DetranRS é o único órgão que processa motoristas que atingem o limite de pontos.
Cassação da Carteira (PCDH): O DetranRS retira o documento de habilitação conforme as regras do Código de Trânsito Brasileiro.
CFC: Centro de Formação de Condutores
CNH: Carteira Nacional de Habilitação
DAER:?Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem
DNIT: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
PCDH: Processo de Cassação do Documento de Habilitação
Pré-Requisitos
Cadastro na Central de Serviços doDetranRS, com autenticação pelo gov.br, com selo prata ou ouro. Leitura prévia da notificação emitida pelo DetranRS.
Forma de Solicitação
- Acesse a Central de Serviços do DetranRS pelo site www.detran.rs.gov.br
- Realize o cadastro e autenticação na Central de Serviços pelo gov.br, com selo prata ou ouro.
- Leia atentamente a notificação emitida pelo DetranRS.
- Apresente sua defesa eletrônica.
- Acompanhe seu andamento, complementando informações ou desistindo, se necessário.
- Caso desista, assine o termo específico em qualquer Centro de Formação de Condutores do Estado.
Documentos Necessários
- Requerimento assinado pelo requerente ou seu representante legal contendo: as razões de defesa, exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido e/ou documentos que comprovem a alegação.
- Cópia da CNH ou outro documento de identificação com assinatura do requerente.
- Procuração, se aplicável.
Prazo
Você tem pelo menos 30 dias para se defender. O prazo começa na data em que você recebeu a notificação ou o edital.
Mais Informações
Este é um serviço: Departamento Estadual de Trânsito. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.