CT-e - Emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)


O que é?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.

Suporte operacional:

Forma de Solicitação

  1. Verifique os requisitos e solicite, quando necessário, o credenciamento para emissão de CT-e.
  2. Utilize sistema emissor próprio, contratado ou o emissor gratuito do Sebrae.
  3. Configure a empresa e o certificado digital no sistema emissor.
  4. Preencha e transmita o CT-e pelo sistema emissor. Depois da autorização de uso, emita o DACTE correspondente, que acompanhará a prestação de transporte.

Prazo

Imediato.


Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.