Transporte de bens por não contribuintes


O que é?

Definição de contribuinte
Consideram-se contribuintes do ICMS aqueles que realizam, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou de bem ou prestações de serviços de transporte, interestadual e intermunicipal, ou de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, mesmo não possuindo inscrição estadual, sem prejuízo das demais hipóteses legais.

Transporte de bens por não contribuintes
O transporte de móveis usados e outros bens próprios de não contribuintes do ICMS não exige emissão de nota fiscal. Desde 6 de abril de 2026, porém, deve ser emitida a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), que substituiu a declaração anteriormente utilizada.
Depois da autorização da DC-e, a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE) deve acompanhar o transporte.
Entretanto, o correspondente serviço de transporte deverá estar regularmente documentado se efetuado por transportador (CFOP 5359 ou 6359) ou por transportador autônomo (neste caso a prestação de serviço de transporte deverá ser acompanhada da correspondente Guia de Arrecadação paga).

Observação: a emissão da DC-e não impede a fiscalização da carga nem o lançamento de eventual infração tributária, nos termos da legislação.

Construtoras
Atenção: pessoas e empresas que se dediquem a execução de obras de reparação, de conservação de reformas, de construção civil, hidráulica ou elétrica, e de outras obras semelhantes não são contribuintes do ICMS exceto se praticarem atividades de comércio de materiais de construção.
Quando forem não contribuintes do ICMS, o transporte de materiais de construção e de outros bens próprios não exige nota fiscal, mas deverá ser documentado por DC-e e acompanhado da DACE, sem prejuízo das obrigações relativas ao serviço de transporte.

Forma de Solicitação

Pessoa física
1. Acesse um dos canais de emissão:
    Emissor Web da DC-e
    Aplicativo na App Store
    Aplicativo no Google Play
2. Preencha os dados do remetente, do destinatário, dos bens e do transporte.
3. Emita a DC-e e gere a DACE, que deverá acompanhar o transporte.

Pessoa jurídica
O emissor disponibilizado pela administração tributária é destinado somente à pessoa física.
Para implantação de sistema próprio de emissão, consulte:
    Documentação técnica do Projeto DC-e

Documentos Necessários

Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e
A DC-e deve ser emitida antes do início do transporte. A DACE correspondente deverá acompanhar os bens transportados.


Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.