Solicitar Inscrição Provisória
O que é?
Para ter não seu plano cancelado em caso de falecimento do titular, o dependente pode solicitar a manutenção do plano pela Inscrição provisória. Para tanto, é necessário que tenha solicitado a pensão previdenciária junto ao IPE Previdência.
A Inscrição Provisória é o plano temporário proposto aos dependentes que estão aguardando decisão do pedido de pensão por morte. Assim, este plano se encerra quando a pensão for Autorizada ou Não autorizada.
Caso a pensão seja indeferida, o dependente pode solicitar a permanência no plano na condição de Dependente Optante.
Pré-Requisitos
- Ser ex-dependente de titular falecido;
- Possui conta gov.br;
- Solicitar dentro do prazo.
Forma de Solicitação
- Faça Login. Clique no botão "Acessar o serviço" localizado no topo da página e conecte-se utilizando a sua conta Gov.br.
- Preencha o Formulário Digital. Insira as informações solicitadas sobre o dependente e o titular falecido.
- Anexe os Documentos Necessários. Envie a documentação exigida (como certidão de óbito do titular e o comprovante do pedido de pensão protocolado no IPE Prev).
- Envie a Solicitação. Aceite os termos de condição e clique em "Enviar".
- Guarde o Protocolo. Anote e salve o número de protocolo gerado pelo sistema. Você poderá usá-lo para acompanhar o andamento da análise diretamente no painel do Gov.br ou no IPE Saúde | Consultar Solicitação por Formulário.
Prazo
- A solicitação deve ser feita em até 180 dias a contar do óbito do titular;
- As carências só serão aproveitadas caso solicite em até 90 dias a contar da data do falecimento do titular.
Quanto custa?
O valor será conforme tabela do Anexo II da Lei Complementar n.º 12.066/2004:
Faixa Etária / Contribuição:
- Até 18 anos - R$ 49,28
- de 19 a 23 anos - R$ 49,28
- de 24 a 28 anos - R$ 106,58
- de 29 a 33 anos - R$ 120,49
- de 34 a 38 anos - R$ 133,09
- de 39 a 43 anos - R$ 152,51
- de 44 a 48 anos - R$ 190,58
- de 49 a 53 anos - R$ 238,88
- de 54 a 58 anos - R$ 312,64
- Acima de 59 anos - R$ 439,16
Atenção: Os usuários em inscrição provisória permanecerão na categoria vigente no falecimento do titular.
Onde pagar?
Boleto bancário emitido em Boletos e Faturas, com vencimento para o dia 10 do mês seguinte ao da competência Os boletos também são enviados pelo correio e por e-mail, caso os dados em seu cadastro estejam atualizados.