Apresentar pela internet condutor responsável por infração de trânsito
O que é?
Se você é o proprietário de um veículo e não era o motorista no momento da infração, pode indicar o condutor responsável, nos casos previstos em lei.
Esse serviço pode ser realizado pela internet, para infrações comportamentais, quando cometidas por outra pessoa.
Após a indicação, o condutor informado deve confirmar os dados pelo sistema.
Pré-Requisitos
- O condutor apresentado precisa ter CNH brasileira;
- O proprietário e o condutor precisam ter cadastro na Central de Serviços do DetranRS, autenticado pelo Gov.br, selo prata ou ouro.
Atenção Aguarde a confirmação da apresentação pelo condutor indicado. A apresentação de condutor não pode ser realizada para o DetranRS quando a infração for de competência:
- Do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);
- Da Polícia Rodoviária Federal (PRF);
- Dos municípios de Alvorada, Barros Cassal, Cachoeirinha, Cerro Branco, Jaguarão, Porto Alegre, Salto do Jacuí, Santa Maria e Santana do Livramento;
- De órgão atuador de outro estado.
Forma de Solicitação
- Acesse a Central de Serviços do DetranRS. Utilize o botão nesta página.
- Faça login pelo Gov.br.
- Consulte as infrações que permitem a apresentação de condutor.
- Escolha a infração desejada.
- Informe os dados do condutor responsável.
Mais Informações
Este é um serviço: Departamento Estadual de Trânsito. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.