Comunicado de pagamento em duplicidade de contribuição previdenciária de servidor licenciado


O que é?

No caso de pagamento em duplicidade de contribuição previdenciária de servidor licenciado, o segurado deverá solicitar o ressarcimento /compensação.

Se o segurado ainda estiver em licença, ocorrerá a compensação do valor pago em duplicidade nas próximas parcelas. Se o segurado já houver retornado ao exercício de suas atividades funcionais, e consequentemente, à folha de pagamento, ocorrerá o ressarcimento do valor pago em duplicidade por meio de depósito em conta bancária.

Forma de Solicitação

Por e-mail:

A documentação necessária (digitalizada, em formato PDF, tamanho máximo de 10MB por e-mail) deve ser enviada para o e-mail divida@ipe.rs.gov.br.

Documentos Necessários

Se o segurado tiver retornado ao exercício de suas atividades funcionais, e consequentemente, à folha de pagamento, deverá ser entregue também a seguinte documentação:
  • Publicação do término do afastamento no Diário Oficial do Poder ou Órgão
  • Cópia do(s) contracheque(s) com o desconto da contribuição previdenciária

*Caso ainda não tenha ocorrido a publicação no Diário Oficial, preencher o Formulário n°01 - Comunicado de afastamento (preenchido e carimbado pelo órgão de origem).

Caso o comunicado seja realizado por representante legal, deverá ser entregue também a seguinte documentação:
  • Procuração pública ou particular (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida em cartório por autenticidade com poderes específicos para representação junto ao IPE Prev
  • Cópia do RG e CPF do representante legal

Prazo

O prazo para atendimento da solicitação é de até 60 dias úteis a contar da abertura do processo administrativo.

O andamento do processo poderá ser acompanhado pela internet. Clique aqui.


Este é um serviço: IPE Prev. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.