Comunicado de renovação do afastamento do servidor licenciado
O que é?
O segurado, caso renove sua licença, deverá comunicar o fato ao IPE Prev, anexando novos documentos ao processo administrativo em que informou seu afastamento inicial.
Pré-Requisitos
N° do processo administrativo no qual comunicou o afastamento.
Forma de Solicitação
Por e-mail:
A documentação necessária (digitalizada, em formato PDF, tamanho máximo de 10MB por e-mail) deve ser enviada para o e-mail divida@ipe.rs.gov.br.
Documentos Necessários
- Formulário n° 03 - Comunicado de renovação de licença
- Cópia do RG e do CPF do requerente
- Publicação da renovação de licença no Diário Oficial do Poder ou Órgão*
- Declaração de atualização salarial do servidor se estivesse em efetivo exercício (emitido pela Secretaria da Fazenda)
- Resumo Funcional (emitido pelo setor de RH do órgão de origem)
Caso o comunicado seja realizado por representante legal, deverá ser entregue também a seguinte documentação:
- Procuração pública ou particular (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida em cartório por autenticidade com poderes específicos para representação junto ao IPE Prev
- Cópia do RG e CPF do representante legal
Prazo
O prazo para atendimento da solicitação é de até 30 dias úteis a contar da anexação ao processo administrativo inicial.
O andamento do processo poderá ser acompanhado pela internet. Clique aqui.
Este é um serviço: IPE Prev. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.