Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
O que é?
O serviço de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é destinado aos prestadores de serviços do Município de Gaurama/RS para atendimento das obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais de serviços.
Conforme comunicado disponível no antigo Portal Municipal da NFS-e, o Município informou a adesão ao Emissor Nacional da NFS-e. O portal também informa que, a partir de janeiro de 2026, deixou de ser possível gerar NFS-e pelos portais municipais e pelos WebServices municipais de integração, devendo a emissão ocorrer pelo ambiente nacional indicado no comunicado.
Pré-Requisitos
O prestador deverá:
- Possuir acesso à internet;
- Estar devidamente cadastrado e regularizado conforme as normas aplicáveis;
- Utilizar o ambiente de emissão correspondente ao modelo nacional;
- Possuir as informações necessárias à emissão do documento fiscal;
- Realizar as adequações técnicas necessárias, principalmente quando utilizar sistemas integrados.
O comunicado municipal recomenda expressamente aos prestadores a leitura detalhada da documentação técnica e a realização das adequações necessárias.
Forma de Solicitação
- Acesse o Portal Municipal da NFS-e para consultar o comunicado e as orientações.
- Acesse o Emissor Nacional da NFS-e, indicado pelo Município.
- Realize a identificação necessária no sistema.
- Acesse a funcionalidade correspondente à emissão.
- Informe os dados do prestador e da operação.
- Preencha os dados do tomador, quando aplicável.
- Informe o serviço prestado e os respectivos valores.
- Confira os dados tributários.
- Revise cuidadosamente as informações.
- Finalize a emissão conforme as orientações do ambiente nacional.
- Salve o documento eletrônico e os comprovantes correspondentes.
Documentos Necessários
Conforme a operação e as exigências do sistema, poderão ser necessárias informações como:
- CPF ou CNPJ do prestador;
- Cadastro tributário correspondente;
- Dados do tomador do serviço;
- CPF ou CNPJ do tomador, quando exigido;
- Descrição do serviço prestado;
- Valor da prestação;
- Informações tributárias;
- Dados necessários à correta identificação da operação.
Os campos efetivamente obrigatórios deverão ser observados diretamente no Emissor Nacional utilizado no momento da emissão.
Prazo
A emissão é realizada eletronicamente, conforme disponibilidade e processamento do sistema nacional.
Eventuais procedimentos que dependam de análise da Administração Tributária Municipal poderão possuir prazos próprios.
Quanto custa?
O acesso ao ambiente eletrônico para emissão da NFS-e não corresponde ao pagamento do ISSQN.
O contribuinte continua sujeito às obrigações tributárias decorrentes da prestação de serviços, de acordo com a legislação aplicável.
Onde Fazer?
https://sistema.gaurama.rs.gov.br:8282/sys552/publico/index.xhtml
Período de Prestação
Modalidade: Digital (Online)
Emissão: Emissor Nacional da NFS-e indicado pelo Município.