Entender a cassação da Carteira Nacional de Habilitação


O que é?

Entenda quando a CNH pode ser cassada, como funciona o processo e como apresentar defesa ou recurso.  

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Quando a CNH é cassada, o condutor fica impedido de dirigir pelo período de 2 anos. Após esse período, poderá solicitar a reabilitação para voltar a dirigir. 

Antes da aplicação da penalidade, é aberto um Processo de Cassação do Direito de Dirigir (PCDD). O condutor é notificado e tem direito de apresentar defesa e recurso nos prazos informados nas notificações. 

O processo de cassação pode ser aberto nas situações previstas no artigo 263 do CTB, como: 

  • dirigir um veículo enquanto estiver com o direito de dirigir suspenso; 
  • cometer novamente, dentro de 12 meses, determinadas infrações previstas no CTB; ou 
  • ser condenado judicialmente por crime de trânsito, nos casos previstos na legislação. 

Após a abertura do processo, o DetranRS notifica o condutor e informa o prazo para apresentar defesa. 

A notificação pode ocorrer pelos meios previstos na legislação, como correspondência, notificação pessoal ou publicação por edital. 

Importante: a abertura do processo não significa que a CNH já foi cassada. A penalidade será aplicada após a conclusão do processo administrativo, caso seja mantida a decisão de cassação. 


Pré-Requisitos

Para apresentar defesa ou recurso, você deve: 

  • possuir um Processo de Cassação do Direito de Dirigir; e 
  • apresentar o pedido dentro do prazo informado na respectiva notificação. 

Forma de Solicitação

Quando o processo de cassação for aberto, você será notificado pelo DetranRS. 

Confira na notificação: 

  • o motivo da abertura do processo; 
  • o número do processo; 
  • o prazo para apresentar defesa; e 
  • as orientações para acompanhar o processo. 

1. Apresente sua defesa 

Se você não concordar com a abertura do processo, pode apresentar defesa dentro do prazo informado na notificação. 

Não há formulário específico. 

Na defesa, informe: 

  • que o pedido é dirigido ao DetranRS; 
  • seus dados de identificação; 
  • os fatos e os motivos da sua defesa; 
  • os fundamentos do pedido, quando houver; 
  • os documentos que comprovem suas alegações; e 
  • data e assinatura. 

Anexe também: 

  • cópia da notificação; e 
  • cópia de documento oficial de identificação que permita conferir sua assinatura. 

Se você for representado por procurador, apresente também a procuração e os demais documentos exigidos. 

A defesa pode ser enviada pela internet, pela Central de Serviços do DetranRS. 

2. Aguarde o julgamento 

O DetranRS analisará o processo e os argumentos apresentados. 

Se a defesa for aceita, o processo será arquivado e você será informado. 

Se a defesa não for aceita, ou se você não apresentar defesa dentro do prazo, o processo seguirá para aplicação da penalidade, conforme as etapas e possibilidades de recurso previstas na legislação. 

3. Apresente recurso 

Se você não concordar com a decisão, poderá apresentar recurso dentro do prazo informado na notificação. 

O recurso deve ser enviado conforme as orientações recebidas no processo. 

Quando o envio físico for necessário, poderá ser encaminhado: 

  • pelos Correios, para o endereço indicado pelo DetranRS; ou 
  • presencialmente, em uma unidade do TudoFácil, com agendamento quando exigido. 

4.  Acompanhe a decisão 

Após a análise da defesa e dos recursos apresentados, você será informado sobre a decisão. 

Se a cassação for mantida, o DetranRS informará o início do período de cumprimento da penalidade. 

5. Cumpra o período de cassação 

Durante o período de cassação, você não pode dirigir. 

O período da penalidade é de 2 anos. 

6. Solicite a reabilitação 

Se quiser voltar conduzir após cumprir os 2 anos de cassação, você poderá solicitar a reabilitação. 

A reabilitação é um serviço separado e exige o cumprimento das etapas e dos exames previstos na legislação para voltar a dirigir. 

Documentos Necessários

Para apresentar defesa ou recurso, tenha: 

  • notificação do processo; 
  • documento oficial de identificação; e 
  • documentos que comprovem os argumentos apresentados, quando houver. 

Se outra pessoa representar você, apresente também procuração e os documentos necessários para comprovar a representação.

Prazo

O prazo para apresentar defesa ou recurso é informado na respectiva notificação. 

Observe a data limite indicada no documento para não perder o prazo. 

A penalidade de cassação, quando aplicada, impede o condutor de dirigir pelo período de 2 anos. 

Quanto custa?

A apresentação de defesa ou recurso no processo de cassação não possui taxa. 

Após o período de cassação, a reabilitação possui procedimentos e custos próprios. Consulte o serviço de reabilitação para saber os valores.

Onde pagar?

Não se aplica à apresentação de defesa ou recurso. 

A reabilitação é outro serviço e pode possuir custos próprios.

Onde Fazer?

Defesa e Recurso 

Pela internet, na Central de Serviços do DetranRS. 

Conforme as orientações da notificação, pode haver envio pelos Correios ou atendimento presencial no TudoFácil (obrigatório agendamento). 

Reabilitação 

Após cumprir o período de cassação, solicite o serviço específico de reabilitação conforme as orientações do DetranRS.


Mais Informações

https://www.youtube.com/watch?v=PutMad7mCwI

Este é um serviço: Departamento Estadual de Trânsito. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.