Apresentar defesa ou recurso em processo de suspensão ou cassação da habilitação

Não informado

O que é?

Apresente pela internet defesa ou recurso à JARI em processo de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).Você pode usar a Central de Serviços do DetranRS quando:

  • o processo for do DetranRS; ou
  • o processo for de suspensão do direito de dirigir aberto pelo DAER ou por um órgão de trânsito municipal do Rio Grande do Sul, como a EPTC, de Porto Alegre.

Informações complementares:
Quem analisa a defesa ou o recurso depende do tipo de processo, da data da infração e do órgão que aplicou a multa.

Suspensão por Infração Específica (PSDDI)
  • Infrações até 11/04/2021: só o DetranRS analisa. Apresente a defesa ou o recurso no processo de suspensão (PSDD).
  • Infrações de 12/04/2021 a 31/12/2023 registradas por órgãos de trânsito municipais, DAER ou DNIT: o DetranRS aplica a suspensão. Apresente a defesa ou o recurso no processo de suspensão (PSDD).
  • Infrações a partir de 12/04/2021, em processo único (dono do veículo e motorista são a mesma pessoa): apresente a defesa ou o recurso no processo da multa (AIT). Quem analisa é o órgão que aplicou a multa e a suspensão.
  • Infrações a partir de 12/04/2021, em processos concomitantes (dono do veículo e motorista são pessoas diferentes): para contestar a multa, apresente defesa ou recurso no processo da multa (AIT). Para contestar a suspensão, apresente defesa no processo de suspensão (PSDD). Quem analisa é o órgão que aplicou a multa e a suspensão.

Outros processos conduzidos pelo DetranRS
  • Suspensão por Pontuação (PSDDP): o DetranRS abre o processo quando você atinge o limite de pontos previsto na legislação de trânsito.
  • Cassação do Documento de Habilitação (PCDH): o DetranRS abre o processo porque é o órgão onde a sua CNH está registrada, conforme a legislação de trânsito.
Mais informações: consulte o guia sobre defesa de suspensão e cassação da CNH.

Glossário:
AIT: Auto de Infração de Trânsito
CFC: Centro de Formação de Condutores
CNH: Carteira Nacional de Habilitação
DAER: Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem
DetranRS: Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul
DNIT: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
EPTC: Empresa Pública de Transporte e Circulação (Porto Alegre)
JARI: Junta Administrativa de Recursos de Infrações
PCDH: Processo de Cassação do Documento de Habilitação
PSDD: Processo de Suspensão do Direito de Dirigir
PSDDI: Processo de Suspensão do Direito de Dirigir por Infração
PSDDP: Processo de Suspensão do Direito de Dirigir por Pontuação

Pré-Requisitos

  • Conta Gov.br nível prata ou ouro.
  • Antes de enviar sua defesa ou recurso, confira na notificação qual órgão é responsável pelo processo: DetranRS, DAER ou órgão de trânsito municipal. Só esse órgão pode analisar o seu pedido.
  • Confira também se a notificação é da multa (AIT) ou do processo de suspensão (PSDD) ou cassação (PCDH). Se você enviar o pedido no processo errado, ele pode ser considerado fora do prazo (intempestivo).

Forma de Solicitação

  1. Acesse a Central de Serviços do DetranRS pelo botão nesta página.
  2. Entre com a sua conta Gov.br, nível prata ou ouro.
  3. Leia com atenção a notificação e veja qual órgão de trânsito é responsável pelo processo.
  4. Apresente sua defesa ou recurso e anexe os documentos pela internet.
  5. Acompanhe o andamento do processo pela Central de Serviços.
  6. Se quiser desistir da defesa ou do recurso, assine o termo de desistência em qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC) do Estado.

Documentos Necessários

  • Requerimento assinado por você ou pelo seu representante legal, com:
  1. o que aconteceu (exposição dos fatos);
  2. os motivos da sua defesa (fundamentos);
  3. o que você está pedindo;
  4. se houver, adicione documentos que comprovem o que você alega.
  • CNH ou outro documento oficial de identificação com assinatura.
  • Procuração, se você tiver representante legal.

Prazo

O prazo para apresentar defesa ou recurso está na notificação que você recebeu. Se você foi notificado por edital, o prazo é de 30 dias a partir da publicação.


Mais Informações

https://detran.rs.gov.br/upload/arquivos/202407/01100401-defesa-de-suspensao-cassacao-cnh-28-06-24.pdf

Este é um serviço: Departamento Estadual de Trânsito. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.