Apresentar defesa ou recurso em processo de suspensão ou cassação da habilitação
O que é?
Apresente pela internet defesa ou recurso à JARI em processo de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).Você pode usar a Central de Serviços do DetranRS quando:
- o processo for do DetranRS; ou
- o processo for de suspensão do direito de dirigir aberto pelo DAER ou por um órgão de trânsito municipal do Rio Grande do Sul, como a EPTC, de Porto Alegre.
Informações complementares:
Quem analisa a defesa ou o recurso depende do tipo de processo, da data da infração e do órgão que aplicou a multa.
Suspensão por Infração Específica (PSDDI)
- Infrações até 11/04/2021: só o DetranRS analisa. Apresente a defesa ou o recurso no processo de suspensão (PSDD).
- Infrações de 12/04/2021 a 31/12/2023 registradas por órgãos de trânsito municipais, DAER ou DNIT: o DetranRS aplica a suspensão. Apresente a defesa ou o recurso no processo de suspensão (PSDD).
- Infrações a partir de 12/04/2021, em processo único (dono do veículo e motorista são a mesma pessoa): apresente a defesa ou o recurso no processo da multa (AIT). Quem analisa é o órgão que aplicou a multa e a suspensão.
- Infrações a partir de 12/04/2021, em processos concomitantes (dono do veículo e motorista são pessoas diferentes): para contestar a multa, apresente defesa ou recurso no processo da multa (AIT). Para contestar a suspensão, apresente defesa no processo de suspensão (PSDD). Quem analisa é o órgão que aplicou a multa e a suspensão.
Outros processos conduzidos pelo DetranRS
- Suspensão por Pontuação (PSDDP): o DetranRS abre o processo quando você atinge o limite de pontos previsto na legislação de trânsito.
- Cassação do Documento de Habilitação (PCDH): o DetranRS abre o processo porque é o órgão onde a sua CNH está registrada, conforme a legislação de trânsito.
Glossário:
AIT: Auto de Infração de Trânsito
CFC: Centro de Formação de Condutores
CNH: Carteira Nacional de Habilitação
DAER: Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem
DetranRS: Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul
DNIT: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
EPTC: Empresa Pública de Transporte e Circulação (Porto Alegre)
JARI: Junta Administrativa de Recursos de Infrações
PCDH: Processo de Cassação do Documento de Habilitação
PSDD: Processo de Suspensão do Direito de Dirigir
PSDDI: Processo de Suspensão do Direito de Dirigir por Infração
PSDDP: Processo de Suspensão do Direito de Dirigir por Pontuação
Pré-Requisitos
- Conta Gov.br nível prata ou ouro.
- Antes de enviar sua defesa ou recurso, confira na notificação qual órgão é responsável pelo processo: DetranRS, DAER ou órgão de trânsito municipal. Só esse órgão pode analisar o seu pedido.
- Confira também se a notificação é da multa (AIT) ou do processo de suspensão (PSDD) ou cassação (PCDH). Se você enviar o pedido no processo errado, ele pode ser considerado fora do prazo (intempestivo).
Forma de Solicitação
- Acesse a Central de Serviços do DetranRS pelo botão nesta página.
- Entre com a sua conta Gov.br, nível prata ou ouro.
- Leia com atenção a notificação e veja qual órgão de trânsito é responsável pelo processo.
- Apresente sua defesa ou recurso e anexe os documentos pela internet.
- Acompanhe o andamento do processo pela Central de Serviços.
- Se quiser desistir da defesa ou do recurso, assine o termo de desistência em qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC) do Estado.
Documentos Necessários
- Requerimento assinado por você ou pelo seu representante legal, com:
- o que aconteceu (exposição dos fatos);
- os motivos da sua defesa (fundamentos);
- o que você está pedindo;
- se houver, adicione documentos que comprovem o que você alega.
- CNH ou outro documento oficial de identificação com assinatura.
- Procuração, se você tiver representante legal.
Prazo
O prazo para apresentar defesa ou recurso está na notificação que você recebeu. Se você foi notificado por edital, o prazo é de 30 dias a partir da publicação.
Mais Informações
Este é um serviço: Departamento Estadual de Trânsito. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.