Autorização para viagens de menores


O que é?

No Brasil, menores de 16 anos que não estejam acompanhados de pelo menos um dos pais (ou de responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco) precisarão de autorização para viagens. Poderão os pais ou responsável legal autorizarem expressamente que pessoa maior acompanhe seu filho em viagem, responsabilizando-se por ele. No exterior, a autorização é necessária para quando o menor de dezoito anos não estiver acompanhado por ambos os pais ou pelo responsável legal. Viajando com apenas um dos pais ou desacompanhado, a criança ou adolescente deverá portar a respectiva autorização judicial ou documento com firma reconhecida assinado pelos pais ou responsável expressando a autorização.

Documentos Necessários

Para viagem nacional:

Criança até 16 anos incompletos desacompanhada:
  • RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada);
  • Autorização judicial.
Criança até 16 anos incompletos acompanhada por familiares:
  • RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), comprovando o parentesco (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios e avós).
Criança até 16 anos incompletos acompanhada por terceiros:
  • RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada);
  • Autorização feita pelos pais ou responsáveis com firma reconhecida, informando quem acompanhará, para onde e por quanto tempo.
Adolescente à partir de 16 anos:
  • Pode viajar desacompanhado se portando RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).
Para viagem internacional:

Criança ou adolescente desacompanhada ou com terceiros:
  • Documento de identificação original (RG);
  • Passaporte (quando obrigatório);
  • Autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial.
Criança ou adolescente acompanhada de um dos pais:
  • Documento de identificação original (RG);
  • Passaporte (quando obrigatório);
  • Autorização do outro responsável com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial.

Quanto custa?

Gratuita

Onde Fazer?

  •  Aeroporto Internacional Salgado Filho em Porto Alegre/RS (Sala do Juizado da Infância e Juventude).
De segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 18h - Telefone (51) 3358-2424.

  • Foro Central de Porto Alegre (Plantão). 
De segunda a sexta-feira, das 18h às 9h; finais de semana e feriados, 24 horas.

  • Juizado da Infância e Juventude na sua Comarca (cidade) 
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.


Mais Informações

http://jij.tjrs.jus.br/index.php?pagina=cij-autorizacao-de-viagem

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