EPTC - Perguntas Frequentes


O que é?

Resolução 149/03 do Contran
O procedimento administrativo de notificação por infração ou penalidade de trânsito passa a ter duas etapas: notificação de autuação de infração de trânsito e notificação da imposição de penalidade. A primeira oportuniza ao cidadão ingressar com defesa antes da transformação da autuação em multa de trânsito. O cidadão, ao receber a notificação de autuação de infração de trânsito (NAIT), poderá apresentar defesa na Central de Atendimento ao Cidadão da EPTC (av. Erico Veríssimo, 100), antes de virar multa de trânsito. 

O prazo para a interposição da defesa consta expressamente no corpo da notificação da autuação, recebida pelo proprietário do veículo no endereço por ele indicado no cadastro do Detran. O encaminhamento deverá ser feito por meio de requerimento, mediante formulário fornecido pela EPTC, na Central de Atendimento ao Cidadão, com os seguintes documentos, conforme determina  Resolução 299/08 do Contran e a Resolução 004/04 do Cetran RS:

- Cópia da notificação da autuação; 
- Razões do requerente; 
- Documento de identidade do requerente;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

No caso de defesa interposta por procurador, será necessária anexação do respectivo mandato, sob pena de haver ilegitimidade de parte. Após o julgamento da defesa pela EPTC, o resultado será enviado ao cidadão para o endereço indicado no cadastro do Detran.

Todas as informações referentes a endereço e apresentação do condutor, documentação do veículo, segunda via da notificação, IPVA, licenciamento e transferência de veículo devem ser encaminhadas ao Detran (rua dos Andradas, 1.234, 6º andar ou av. Borges de Medeiros, 521, no Tudo Fácil).

Instrução ao Requerente
(Proprietário do veículo ou condutor legitimamente indicado no Detran)

- Preenchimento do requerimento: para preencher o requerimento, utilize os dados da autuação contidos no Auto de Infração/Notificação e os referentes ao veículo no Certificado de Propriedade do Veículo.

  • Espécie: refere-se a automóvel, ônibus, caminhão, caminhonete, motocicleta, etc.
  • Categoria: refere-se a veículo particular, aluguel, aprendizagem, etc.
  • Havendo necessidade de maior espaço para a defesa, use papel em separado.

- Documentos obrigatórios que devem ser anexados a este requerimento, conforme Legislação vigente:

  • Requerimento onde conste os dados do requerente, as razões da defesa e a assinatura (poderá ser usado requerimento padrão fornecido na Central de Atendimento ao Cidadão da EPTC ou acessando formulários abaixo:
     
  1. formulário de requerimento para preenchimento à mão
  2. formulário de requerimento para preenchimento digital 

  • Cópia da Notificação de Autuação de Infração de Trânsito (NAIT);
  • Cópia da Carteira de Identidade ou CNH do requerente (pessoa física) de modo a comprovar sua assinatura e, no caso de pessoa jurídica, cópia do Contrato Social, onde conste quem tem poderes para representar a empresa;
  • Cópia do CRLV;
  • Procuração (para requerimento por meio de terceiros) com documento que comprove a assinatura do outorgante.
  • A defesa deve ser em nome do outorgante (proprietário ou condutor legitimamente indicado no Detran).

Apresentação da defesa
A defesa deverá ser entregue dentro do prazo indicado na Notificação de Autuação de Infração de Trânsto (NAIT) na Central de Atendimento ao Cidadão da EPTC (av. Erico Veríssimo, 100, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h). Na entrega da defesa de infração de trânsito, trazer o maior número possível de provas documentais, bem como a documentação obrigatória.

Resultado da defesa
O resultado do julgamento poderá ser obtido pelo telefone 118, diretamente na central do Atendimento ao Cidadão, ou pelo link abaixo:

Consulta Defesa - site do DetranRS

Documentos Necessários

O encaminhamento deverá ser feito por meio de requerimento, mediante formulário fornecido pela EPTC, na Central de Atendimento ao Cidadão, com os seguintes documentos, conforme determina  Resolução 299/08 do Contran e a Resolução 004/04 do Cetran RS:

- Cópia da notificação da autuação; 
- Razões do requerente; 
- Documento de identidade do requerente;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

No caso de defesa interposta por procurador, será necessária anexação do respectivo mandato, sob pena de haver ilegitimidade de parte. Após o julgamento da defesa pela EPTC, o resultado será enviado ao cidadão para o endereço indicado no cadastro do Detran.

Todas as informações referentes a endereço e apresentação do condutor, documentação do veículo, segunda via da notificação, IPVA, licenciamento e transferência de veículo devem ser encaminhadas ao Detran (rua dos Andradas, 1.234, 6º andar ou av. Borges de Medeiros, 521, no Tudo Fácil).

Instrução ao Requerente
(Proprietário do veículo ou condutor legitimamente indicado no Detran)

- Preenchimento do requerimento: para preencher o requerimento, utilize os dados da autuação contidos no Auto de Infração/Notificação e os referentes ao veículo no Certificado de Propriedade do Veículo.

  • Espécie: refere-se a automóvel, ônibus, caminhão, caminhonete, motocicleta, etc.
  • Categoria: refere-se a veículo particular, aluguel, aprendizagem, etc.
  • Havendo necessidade de maior espaço para a defesa, use papel em separado.

- Documentos obrigatórios que devem ser anexados a este requerimento, conforme Legislação vigente:

  • Requerimento onde conste os dados do requerente, as razões da defesa e a assinatura (poderá ser usado requerimento padrão fornecido na Central de Atendimento ao Cidadão da EPTC ou acessando formulários abaixo:
     
  1. formulário de requerimento para preenchimento à mão
  2. formulário de requerimento para preenchimento digital 

  • Cópia da Notificação de Autuação de Infração de Trânsito (NAIT);
  • Cópia da Carteira de Identidade ou CNH do requerente (pessoa física) de modo a comprovar sua assinatura e, no caso de pessoa jurídica, cópia do Contrato Social, onde conste quem tem poderes para representar a empresa;
  • Cópia do CRLV;
  • Procuração (para requerimento por meio de terceiros) com documento que comprove a assinatura do outorgante.
  • A defesa deve ser em nome do outorgante (proprietário ou condutor legitimamente indicado no Detran).

Prazo

O prazo para a interposição da defesa consta expressamente no corpo da notificação da autuação, recebida pelo proprietário do veículo no endereço por ele indicado no cadastro do Detran.

Onde Fazer?

Apresentação da defesa
A defesa deverá ser entregue dentro do prazo indicado na Notificação de Autuação de Infração de Trânsto (NAIT) na Central de Atendimento ao Cidadão da EPTC (av. Erico Veríssimo, 100, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h). Na entrega da defesa de infração de trânsito, trazer o maior número possível de provas documentais, bem como a documentação obrigatória.


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