FGTAS encaminha Carteira de Trabalho manual em caráter emergencial

Publicado: 06/10/2016 | Atualização: 05/10/2016

A Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) retomou nesta quarta-feira (5), o encaminhamento em caráter emergencial de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) nas Agências FGTAS/SINE TudoFácil Centro e Zona Sul de Porto Alegre, Guaíba, Esteio, Novo Hamburgo, São Leopoldo e Taquara. Os atendentes estão orientados para encaminharem o documento digitalmente, mas, caso o sistema do Ministério do Trabalho esteja instável, será manualmente. São atendidos apenas casos emergenciais, como, por exemplo, de trabalhadores admitidos ou que necessitam do documento para solicitar o seguro-desemprego.

Até sexta-feira (7), o atendimento também será retomado nas Agências FGTAS/SINE de Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Camaquã, Caxias do Sul, Cruz Alta, Frederico Westphalen, Lagoa vermelha, Lajeado, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santana do Livramento, Santo Ângelo, Soledade, Torres e Vacaria.

No caso de encaminhamento manual, é preciso levar, além dos demais documentos exigidos, foto 3x4 e o número do PIS emitido pela Caixa Econômica Federal. O atendimento poderá ser agendado no site da FGTAS. A seguir, a relação completa de documentos necessários: 


1ª via

- Documento oficial de identificação civil que contenha: nome, data, município e estado de nascimento, filiação, nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão.

- Certidão de Nascimento ou de Casamento original, conforme estado civil (original)

- CPF

- Comprovante de residência com CEP

 


2ª via (continuação ou inutilização):

- Documentos iguais aos da 1ª via

- Carteira de Trabalho anterior em condições de leitura de número e série

- caso número e série da CTPS não estejam visíveis pode ser adquirida por meio dos seguintes documentos:

a) cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CNPJ da empresa;

b) extrato do PIS/Pasep ou FGTS;

c) requerimento do seguro-desemprego;

d) termo de rescisão do contrato de trabalho homologado.

 


2ª via (por perda ou roubo)

- Documentos iguais aos da 1ª via

- Boletim de ocorrência policial

- Documento onde conste o número da CTPS anterior, que pode ser adquirida por meio de:

a) cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CNPJ da empresa;

b) extrato do PIS/Pasep ou FGTS;

c) requerimento do seguro-desemprego;

d) termo de rescisão do contrato de trabalho homologado.


Texto: Jaíne Martins/ Ascom FGTAS
Edição: Léa Aragón/ Secom