RECEITA ESTADUAL

RECEITA ESTADUAL
Avenida Mauá , 1155
Porto Alegre - Rio Grande do Sul, 90030-080

https://receita.fazenda.rs.gov.br/inicial
Alterações Cadastrais - Contribuintes de Outras UF (inscritos por ST ou EC 87)
Serviço destinado a Contribuintes de Outras UFs Inscritos no RS como Substitutos Tributários ou por conta da EC 87, a fim de realizarem alterações cadastrais de Capital Social, Forma Jurídica, Quadro Societário ou Razão Social.
Alterações- Capital Social, Nome Empresarial, Natureza Jurídica e QSA - Contribuintes Outros Estados
Serviço destinado a Contribuintes de Outros Estados Inscritos no RS como Substitutos Tributários ou por conta da EC 87, a fim de realizarem alterações cadastrais de Capital Social, Forma Jurídica, Quadro Societário ou Razão Social.
Alterações de CNPJ Entre Estabelecimentos
É possível a alteração de CNPJ entre filiais ou entre matriz e filial. Os estabelecimentos mantêm o mesmo CGCTE.
Alugueis, Contratos de Concessão ou Permissão de Uso
Inscrição de débitos como Dívida Ativa - DAT, referentes a valores que deixaram de ser recolhidos ao Estado, em virtude de contratos de concessão, de permissão de uso ou de aluguel.
Apresentação de documentação complementar para transferência de Saldo Credor
Serviço destinado a apresentação de documentação complementar exigida pela Receita Estadual para aferição da idoneidade de saldo credor.
Apuração Assistida
Dispensa da escrituração da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD).
Arrecadação e inadimplência de IPVA
Consulta relacionada a arrecadação e inadimplência de IPVA, ano corrente e anterior.
Arrolamento de Bens e Direitos
Serviço destinado a demandas relacionadas ao Arrolamento de Bens e Direitos – recurso, solicitação de cancelamento, liberação ou substituição de bens e direitos, bem como comunicação de transferência, alienação ou oneração de bens e direitos arrolados.
Atendimento a Intimações - 1ª Instância ou TARF
Os contribuintes com processos administrativos tributários em andamento na 1ª Instância ou no TARF poderão responder intimações por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC ou no Portal Pessoa Física, através do serviço "Contencioso - Atendimento à Intimação - 1ª Instância ou TARF"
Autorização Eletrônica - Outorga
Com a Autorização Eletrônica, as Empresas (CNPJ-8) e Estabelecimentos (IE) poderão outorgar autorização eletrônica para que um terceiro (Pessoa Física ou Empresa Contábil) execute os serviços disponibilizados para estas Empresas/Estabelecimentos no Portal e-CAC.