RECEITA ESTADUAL
RECEITA ESTADUAL
Avenida Mauá , 1155
Porto Alegre - Rio Grande do Sul, 90030-080
- Regimes Especiais - Livre Remessa de Cereais para estabelecimento próprio
- A Fiscalização de Tributos Estaduais poderá conceder, em casos especiais, atendendo a requerimento de produtor, por percurso delimitado e com prazo de validade não superior a 6 (seis) meses, passível de renovação, autorização para a remessa de cereais da lavoura para fins de armazenamento em estabelecimento do mesmo titular, dispensando a emissão de NFP, desde que não impeça e nem dificulte a ação fiscal.
- Regimes Especiais - Livre Trânsito de Animais
- A Fiscalização de Tributos Estaduais poderá conceder, em casos especiais, atendendo a requerimento de Autorização, por percurso delimitado e com prazo de validade não superior a seis (6) meses, passível de renovação, autorização especial de trânsito de animais que se destinem a banho, a vacinação e a mudança de campo, desde que não impeça e nem dificulte a ação fiscal.
- Regimes Especiais - Solicitação de Outros Regimes Especiais
- Serviço destinado à solicitação de concessão de regime especial não previsto na Carta de Serviços.
- Regimes Especiais do Artigo 202 (Livro II do RICMS)
- Serviço destinado à solicitação de autorização de regimes especiais para impressão e/ou emissão de documentos fiscais, bem como para escrituração de livros fiscais. .
- Registro de Passagem
- O Fisco Estadual exige Registro de Passagem para mercadorias que entrarem no RS.
- Relação de Estabelecimentos Baixados de Ofício
- Relação de Estabelecimentos que foram baixos de Ofício no CGC/TE
- Relação de Estabelecimentos com Inscrição Estadual Cancelada
- A Receita Estadual do Estado do RS publica na tabela abaixo a lista de contribuintes com Inscrição Estadual cancelada, com base no art. 41, Incisos V, VI, VII, VII, IX, XI, XII da Lei Estadual 8.820/89, com efeitos a contar a partir da data do cancelamento.
- Relação de Lojas Francas
- Relação de Lojas Francas que estão autorizadas a usufruir do Benefício Fiscal da Isenção do ICMS, Prevista no Art. 9º, LXXXVI, Livro I, do RICMS/RS.
- Resposta à Comunicação para Autorregularização
- Resposta à Comunicação para Autorregularização
- Resposta à Notificação Prévia
- No caso de recebimento de Notificação Prévia (via Caixa Postal Eletrônica, Correios ou pessoalmente), o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.