RECEITA ESTADUAL

RECEITA ESTADUAL
Avenida Mauá , 1155
Porto Alegre - Rio Grande do Sul, 90030-080

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Resposta à Solicitação de Esclarecimento
No caso de recebimento de Solicitação de Esclarecimento (via Caixa Postal Eletrônica, Correios) o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Respostas a Intimações sobre ITCD
No caso de recebimento de intimação (via Caixa Postal Eletrônica, pessoalmente, pelos Correios, ou por Edital publicado no D.O.E.), o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física da Receita Estadual.
Revisão da Avaliação – Imóvel afetado pela enchente
Revisão da avaliação exclusivamente de bens imóveis afetados pela enchente de maio de 2024 e que compõem a base de cálculo do ITCD.
Revisão da Avaliação - Impugnação
Revisão da avaliação dos bens que compõem a base de cálculo do ITCD ao Auditor-Fiscal da Receita Estadual responsável pela avaliação.
Revisão e Recurso Administrativo
Serviço destinado a “Revisão” e “Recurso à Autoridade Superior” de decisões denegatórias ou atos da Receita Estadual.
RPV - Requisição de Pequeno Valor
Serviço destinado à informações sobre Requisição de Pequeno Valor (RPV), que é determinada quantia devida pela Fazenda Pública Estadual em face de uma decisão judicial.
Saídas de arroz beneficiado, canjica, canjicão e quirera para outros Estados (037)
Autoriza o estabelecimento industrializador a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de arroz beneficiado, canjica, canjicão e quirera, nas saídas para outro Estado, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III.
Saídas de couro e de pele - Operação (045)
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de couro e de pele, classificados no Capítulo 41 da NBM/SH-NCM – exceto 4113.30.00 e 4115.10.00, no prazo revisto no RICMS, Apêndice II, Seção I, item I.
Saídas de fumo - Operação (055)
Sistema Especial de Pagamentos - Saída de fumo classificado na posição 2401 da NBMSH-NCM (055). Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do ICMS decorrente de saídas de fumo classificado na posição 2401 da NBM/SH-NCM, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III.
Saídas de mercadorias, operação (035)
Sistema Especial de Pagamentos - Saída de mercadorias destinadas à venda ambulante para outros estados (035).