Simples Nacional - Alteração de Enquadramento
A Lei Complementar 123/2006 (art. 13-A) estabelece, para fins de recolhimento do ICMS e do ISS, um sublimite de receita bruta de R$ 3,6 milhões.
Simples Nacional - Alteração de Enquadramento
A Lei Complementar 123/2006 (art. 13-A) estabelece, para fins de recolhimento do ICMS e do ISS, um sublimite de receita bruta de R$ 3,6 milhões.
Serviço que ajuda a saber quanto tempo falta para se aposentar (por idade ou tempo de contribuição).
A simulação é feita com as informações que estão na base de dados do INSS. Também é possível incl...
Serviço que auxilia o operador do comércio exterior a saber, com antecedência, as exigências administrativas impostas na operação de exportação ou de importação de um determinado produto.
A simulaçã...
Simule inscrições fictícias alfanuméricas no CNPJ Alfanumérico para auxiliar no desenvolvimento e adaptações de sistemas.
O simulador permite realizar testes, simulações e validações de sistemas com...
O serviço permite, a partir de informações como o nº do processo SUSEP, nome da empresa e/ou informações técnicas do plano, como taxa de juros e tábua biométrica, a pesquisa dos planos da família PGBL...
Use o simulador para verificar, de forma simples, os impostos e as regras que se aplicam à importação de uma mercadoria por Declaração de Importação (DI) ou por Declaração Única de Importação (Duimp)....
SISCAT - Sistema de Certificação de Adequação à Legislação de Trânsito é a ferramenta para a emissão do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT).
Certificado de Adequação à Legislação...
O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA é um conjunto de processos, módulos e normas para tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos governamentais.
O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA é um conjunto de processos, módulos e normas para tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos governamentais.
2. Este serviço tem por finalidade disponibilizar o formulário para inscrição de interessado em participar do Programa da Subvenção, para cadastrar a entidade de classe e o fornecedor de combustível n...
Os estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que desejarem solicitar adesão ou desistência ao Crédito Presumido do art. 32, CLXXXII, do Livro I do RICMS/RS, deverão encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico.
Os estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que desejarem solicitar adesão ou desistência ao Crédito Presumido do art. 32, CLXXXII, do Livro I do RICMS/RS, deverão encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico.
Os estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que desejarem solicitar adesão ou desistência ao Crédito Presumido do art. 32, CLXXXII, do Livro I do RICMS/RS, deverão encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico.
Os estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que desejarem solicitar adesão ou desistência ao Crédito Presumido do art. 32, CLXXXII, do Livro I do RICMS/RS, deverão encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico.
Os estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que desejarem solicitar adesão ou desistência ao Crédito Presumido do art. 32, CLXXXII, do Livro I do RICMS/RS, deverão encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico.
Os estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que desejarem solicitar adesão ou desistência ao Crédito Presumido do art. 32, CLXXXII, do Livro I do RICMS/RS, deverão encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico.
Os estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que desejarem solicitar adesão ou desistência ao Crédito Presumido do art. 32, CLXXXII, do Livro I do RICMS/RS, deverão encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico.
Os estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que desejarem solicitar adesão ou desistência ao Crédito Presumido do art. 32, CLXXXII, do Livro I do RICMS/RS, deverão encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico.
Serviço destinado à solicitação de autorização para emissão de nota de ressarcimento de crédito de biodiesel - B100 para contribuintes com termo de acordo previamente celebrado e publicado em ATO COTEPE/ICMS
Serviço destinado à solicitação de autorização para emissão de nota de ressarcimento de crédito de biodiesel - B100 para contribuintes com termo de acordo previamente celebrado e publicado em ATO COTEPE/ICMS
Solicitar o Termo de Regularização de Dívidas, instrumento voltado para regularização de débitos tributários e não tributários, em cobrança administrativa, cuja regularização se mostre inviável com a utilização dos programas de parcelamentos vigentes.
Solicitar o Termo de Regularização de Dívidas, instrumento voltado para regularização de débitos tributários e não tributários, em cobrança administrativa, cuja regularização se mostre inviável com a utilização dos programas de parcelamentos vigentes.
Solicitar o Termo de Regularização de Dívidas, instrumento voltado para regularização de débitos tributários e não tributários, em cobrança administrativa, cuja regularização se mostre inviável com a utilização dos programas de parcelamentos vigentes.