Através desse serviço, cidadão pode obter informações sobre a inclusão no Cadastro de Pessoa Física o nome pela qual a pessoa travesti ou transexual é socialmente reconhecido.
No caso de recebimento de intimação (via Caixa Postal Eletrônica, pessoalmente, pelos Correios, ou por Edital publicado no D.O.E.), o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.