Conforme o Art. 1º, da Lei Estadual nº 15.434/2020, o Plano ou Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD é um estudo ambiental, que contém programas e ações que permitam minimizar os impactos ambientais e é solicitado como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente, ou após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental ou ainda pode ser realizado de forma espontânea pelo requerente.
Publicação de Edital de Chamamento/Aviso Público de abertura de Processos Eleitorais de Comitês de Bacias Hidrográficas e recebimento de documentação de entidades e representantes com finalidade de realizar a habilitação destes para participação no pleito eleitoral dos espaços públicos de participação e gestão local dos recursos hídricos.
A servidão ambiental é prevista na Lei Federal 12.651/2012 e visa limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes.
A compensação ambiental somente será admitida para os casos que envolvam a implantação e manutenção de empreendimentos considerados de utilidade pública (transporte, energia, telecomunicações, saneamento), mediante formalização de proposta e posterior aprovação dos projetos técnicos.
Serviço destinado aos casos em que o órgão municipal identificar perda de atributos essenciais à manutenção da isenção de IPVA para veículos escolares, ônibus e táxis.