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Reconhecimento da criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual (RPPNE)
Reconhecer a RPPNE conforme determina o Decreto nº 46.519/2009.
Recuperação de áreas degradadas oriundas de licenciamento ambiental estadual
Conforme o Art. 1º, da Lei Estadual nº 15.434/2020, o Plano ou Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD é um estudo ambiental, que contém programas e ações que permitam minimizar os impactos ambientais e é solicitado como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente, ou após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental ou ainda pode ser realizado de forma espontânea pelo requerente.
Resgate de Fauna Silvestre
Encaminhamento de fauna silvestre para atendimento veterinário de emergência.