Conforme o Art. 1º, da Lei Estadual nº 15.434/2020, o Plano ou Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD é um estudo ambiental, que contém programas e ações que permitam minimizar os impactos ambientais e é solicitado como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente, ou após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental ou ainda pode ser realizado de forma espontânea pelo requerente.
O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT ST está previsto no artigo 25-E do L.III do RICMS e foi instituído em substituição ao ajuste do imposto retido por substituição tributária, previsto nos artigos 25-A a 25-D do Livro III do RICMS, em relação às saídas destinadas a consumidor final deste Estado de mercadorias que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária.