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Saídas de arroz beneficiado, canjica, canjicão e quirera para outros Estados (037)
Autoriza o estabelecimento industrializador a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de arroz beneficiado, canjica, canjicão e quirera, nas saídas para outro Estado, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III.
Saídas de couro e de pele - Operação (045)
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de couro e de pele, classificados no Capítulo 41 da NBM/SH-NCM – exceto 4113.30.00 e 4115.10.00, no prazo revisto no RICMS, Apêndice II, Seção I, item III.
Saídas de fumo - Operação (055)
Sistema Especial de Pagamentos - Saída de fumo classificado na posição 2401 da NBMSH-NCM (055). Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do ICMS decorrente de saídas de fumo classificado na posição 2401 da NBM/SH-NCM, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III.
Saídas de mercadorias, operação (035)
Sistema Especial de Pagamentos - Saída de mercadorias destinadas à venda ambulante para outros estados (035).
Saídas interestaduais de atacadista ou varejista operação(033)
Sistema Especial de Pagamentos - Saídas interestaduais de atacadista ou varejista com gado vacum, ovino, bufalino (033).
Saídas interestaduais de ferro – velho, papel usado, ossos e resíduos (040)
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de ferro-velho, papel usado, ossos, e fragmentos, cacos, resíduos ou aparas de papéis, de vidros, de plásticos ou de tecidos, para outra unidade da Federação, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item I.
Saídas interestaduais de mercadoria de listagem da Receita, exceto fumo em corda - operação (034)
Sistema Especial de Pagamentos (ICMS) Saídas interestaduais de mercadoria de listagem publicada pela Receita Estadual - exceto fumo em corda (034)
Saídas Interestaduais de produto gorduroso não comestível de origem animal (063)
Autoriza que o pagamento do imposto relativo às nas saídas interestaduais de produto gorduroso não comestível de origem animal, inclusive sebo, de osso, de chifre e de casco, de que trata o art. 46, I, "b", "3", seja efetuado no prazo previsto no Apêndice III, Seção I, item III;, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III.
Saídas interestaduais de soja em grão (056)
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de soja em grão para outra unidade da Federação, em embalagens de até 1kg, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III.
Saídas para contribuinte do RS (030) deletar
Saídas para contribuinte do RS, de arroz em casca, canjica, canjicão e quirera (030)