A Guia de Trânsito Animal é o documento oficial para transporte de animal em todo território nacional, contém informações de origem e destino dos animais, além de condições sanitárias, finalidade do transporte entre outras.
Cadastrar Propriedade, Produtor, suas caracterizações, produções.
Toda propriedade rural, produtor e suas atividades deve estar devidamente cadastradas na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.
Declaração Complementar de Rebanho
A Declaração Complementar de Rebanho é utilizada para o produtor declarar os nascimentos, mortes, consumos e roubos dos animais, além das trocas de faixa etária do seu rebanho.
Credenciamento de Casas Agropecuárias - Animal, para venda de Vacinas contra Brucelose, Raiva e Produtos Vampiricidas.
Credenciamento de Casas Agropecuárias para comércio de Aves Vivas.
Registro do Estabelecimento com Análise da documentação enviada pelas empresas (Plantas e Memoriais) pelos Fiscais da Seção Técnica de Carnes, Leite e Derivados, Ovos e Mel com expedição de parecer técnico, em Ofício, deferindo ou indeferindo o projeto. Nessa análise, em caso de abatedouros frigoríficos, é determinada a capacidade de abate.
Produtores devem informar à Secretaria da Agricultura do Estado, casos de possíveis problemas sanitários como doenças, mortalidades, sinais atípicos, entre outros.
Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) é o documento necessário para o trânsito interestadual de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal
Cadastro\Habilitação de responsáveis técnicos para emissão de Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC).
O Cadastro dos Aplicadores de Produtos Agrotóxicos Hormonais é uma determinação da Instrução Normativa 06/2019, que estabeleceu regras para o cadastro e a necessidade do produtor prestar informações sobre a propriedade e aplicações.
Documento gerado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural mediante o cadastro obrigatório dos plantios florestais para fins econômicos, conforme legislação vigente.
Todos os produtores, pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis por plantios florestais já realizados de Acácia-negra, Eucaliptos e Pinus devem efetuar o cadastro dos mesmos no Sistema de Defesa Agropecuária – SDA, visando a geração do Certificado de Produtor Florestal.