Na constituição de primeiro estabelecimento ou de filial, a solicitação de inscrição estadual deve ser efetuada diretamente no Portal REDESIM RS.
Nos demais casos, a solicitação de inscrição no CGCTE poderá ser solicitada na área logada do Portal e-CAC da Receita Estadual.
O contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação que realizar operações com mercadorias ou prestações de serviço destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado poderá solicitar inscrição no CGCTE, cuja concessão fica a critério da Receita Estadual.
Solicitação de inscrição de substituto tributário interestadual.
Contribuintes estabelecidos em outros estados podem solicitar inscrição de substituto tributário no RS.
Serviço destinado à solicitação de reativação de inscrição nos casos em que o contribuinte ou contabilista erroneamente solicita a Baixa de uma Inscrição Estadual, como por exemplo para mudança de endereço para outro município (situação em que a Inscrição deve estar ativa para realização do serviço).
Simples Nacional - Alteração de Enquadramento
A Lei Complementar 123/2006 (art. 13-A) estabelece, para fins de recolhimento do ICMS e do ISS, um sublimite de receita bruta de R$ 3,6 milhões.
Serviço destinado à solicitação inicial para Apropriação do Crédito Presumido previsto no RICMS, Livro I, art. 32, inciso CXCIII bem como para a aplicação da hipótese de diferimento prevista no RICMS, Livro I, art. 53, VI.