Serviços Mais Acessados

Consultar pagamento e andamento do processo de repetição de indébito
Consulta andamento do processo de devolução de tributos e consulta ao pagamento.
Consulta Pautas do TARF
Consulta Pautas do TARF
Demais Petições e Respostas a Intimações de Repetições de Indébito
Serviço destinado a petições ou respostas a intimações
Impugnação de Auto de Lançamento
Processo destinado à impugnação a Auto de Lançamento lavrado pela Receita Estadual.
Atendimento a Intimações - 1ª Instância ou TARF
Os contribuintes com processos administrativos tributários em andamento na 1ª Instância ou no TARF poderão responder intimações por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC ou no Portal Pessoa Física, através do serviço "Contencioso - Atendimento à Intimação - 1ª Instância ou TARF"
Impugnação do IPM - Índice de Participação dos Municípios
Impugnação do IPM - Índice de Participação dos Municípios
Nota Fiscal - Solicitação de registro de extravio para Produtor Rural
Quando houver extravio de documentos fiscais o contribuinte deve informar tal fato à Receita Estadual.
Nota Fiscal - Emissão de Notas Fiscais de Produção Primária
Emissão de Notas Fiscais de Produção Primária
Alugueis, Contratos de Concessão ou Permissão de Uso
Inscrição de débitos como Dívida Ativa - DAT, referentes a valores que deixaram de ser recolhidos ao Estado, em virtude de contratos de concessão, de permissão de uso ou de aluguel.
Devoluções e Restituições - Convênios
Inscrição de débitos como Dívida Ativa - DAT, referentes a valores que deixaram de ser recolhidos ao Estado, em virtude de convênios firmados com a Administração Pública Estadual do RS.
Foros e Laudêmios
Inscrição de débitos como Dívida Ativa - DAT, referentes a valores que deixaram de ser recolhidos ao Estado a título de Foros e Laudêmios.
Honorários Outros que não FURPGE
Inscrição de débitos como Dívida Ativa (DAT) referentes a honorários de órgãos ou Secretarias do Estado.
Multas Diversas
Inscrição de débitos como Dívida Ativa - DAT, referentes a Multas (sem procedimento específico definido) aplicadas por Órgãos ou Secretarias de Estado.
Consulta de DPG por solicitante
O contribuinte pode consultar a situação de suas solicitações de dispensa de pagamento no fato gerador (DPG), quais são as dispensas autorizadas e o fim de sua validade.
Saídas interestaduais de mercadoria de listagem da Receita, exceto fumo em corda - operação (034)
Sistema Especial de Pagamentos (ICMS) Saídas interestaduais de mercadoria de listagem publicada pela Receita Estadual - exceto fumo em corda (034)
Multa FEPAM
Inscrição de débitos como Dívida Ativa - DAT, referentes a multas aplicadas pela FEPAM.
Saídas de mercadorias, operação (035)
Sistema Especial de Pagamentos - Saída de mercadorias destinadas à venda ambulante para outros estados (035).
Multa FUNDEFLOR SEMA
Inscrição de débitos como Dívida Ativa - DAT relativos a infrações ao Código Florestal no Estado do RS e devidas ao Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR.
Multa PROCON
Inscrição de débitos como Dívida Ativa - DAT relativos a multas aplicadas pelo PROCON.
Multa Sec. Agric. Febre Aftosa Lei 11.099-98
Inscrição de débitos como Dívida Ativa - DAT, relativos a multas aplicadas em Autos de Infração lavrados pelo CISPOA/DPA/SEAPA, referentes ao combate à Febre Aftosa.
Multa Sec. Agric. FEASP Lei 13.467-10 Serviço Veterinário Oficial do RS
Inscrição de débitos como Dívida Ativa - DAT referentes a multas aplicadas em Autos de Infração lavrados pelos Médicos Veterinários do Serviço Veterinário Oficial do Estado.
Multa Sec. Agric. FEASP Decreto Federal 4.074-02 Agrotóxicos
Inscrição de débitos como Dívida Ativa, relativos a multas aplicadas em Autos de Infração sobre Agrotóxicos, lavrados pelada Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio.
Multa Sec. Agric. CISPOA Decreto 39.688-99
Inscrição de débitos como Dívida Ativa - DAT referentes a multas impostas em Autos de Infração lavrados pelo CISPOA/DPA/SEAPA.
Multa - Uso de recurso hídrico SEMA
Trata-se da cobrança pelo uso dos recursos hídricos da natureza. Por exemplo, pela captação de água de um rio ou de um poço artesiano, enquanto não é cobrada se for água de um açude alimentado por água da chuva.
Saídas de arroz beneficiado, canjica, canjicão e quirera para outros Estados (037)
Autoriza o estabelecimento industrializador a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de arroz beneficiado, canjica, canjicão e quirera, nas saídas para outro Estado, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III.