Na constituição de primeiro estabelecimento ou de filial, a solicitação de inscrição estadual deve ser efetuada diretamente no Portal REDESIM RS.
Nos demais casos, a solicitação de inscrição no CGCTE poderá ser solicitada na área logada do Portal e-CAC da Receita Estadual.
O contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação que realizar operações com mercadorias ou prestações de serviço destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado poderá solicitar inscrição no CGCTE, cuja concessão fica a critério da Receita Estadual.
Solicitação de inscrição de substituto tributário interestadual.
Contribuintes estabelecidos em outros estados podem solicitar inscrição de substituto tributário no RS.
Solicitação de Baixa - via correio eletrônico (restrito para exceções)
OBS: Deverá ser utilizada apenas quando não for possível a solicitação pela internet.
Serviço destinado à solicitação de reativação de inscrição nos casos em que o contribuinte ou contabilista erroneamente solicita a Baixa de uma Inscrição Estadual, como por exemplo para mudança de endereço para outro município (situação em que a Inscrição deve estar ativa para realização do serviço).
O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT ST está previsto no artigo 25-E do L.III do RICMS e foi instituído em substituição ao ajuste do imposto retido por substituição tributária, previsto nos artigos 25-A a 25-D do Livro III do RICMS, em relação às saídas destinadas a consumidor final deste Estado de mercadorias que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária.