Contribuintes, associações, federações ou sindicatos que possuírem demandas para si, setores econômicos ou grupos de empresas, devem requerer junto à Receita Estadual o encaminhamento de "Pleitos de Análise Tributária e Pedidos de Audiência para o Gabinete da Receita Estadual".
A manifestação do destinatário permite ao destinatário da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e manifestar-se sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal.
Serviço destinado à solicitação de autorização de regimes especiais para impressão e/ou emissão de documentos fiscais, bem como para escrituração de livros fiscais. .
Este procedimento é destinado às empresas que receberam, via DTE/SN, mensagem informando que 1 (uma) ou mais declarações retificadoras ficaram retidas em Malha.
O contribuinte inscrito no CGCTE/RS, optante pelo Simples Nacional, que tenha efetuado recolhimento a maior no DAS, poderá compensar ou solicitar restituição, conforme o caso.
O contribuinte que tenha sido excluído do Simples Nacional por Ato Administrativo praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”, tem prazo de 30 dias a contar da data da ciência do Termo de Exclusão do Simples Nacional, para apresentar defesa administrativa ao ato.
O CSC - Código de Segurança do Contribuinte - é um código de segurança alfanumérico, de conhecimento exclusivo do contribuinte emissor da NFC-e e da SEFAZ, usado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e.
O contribuinte que tenha tido indeferida a opção ao Simples Nacional por Ato Administrativo praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”, tem prazo de 30 dias a contar da data da ciência do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, para apresentar defesa administrativa ao ato.
Para que seja autorizada a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul, a empresa deverá estar regularmente credenciada para exercer a atividade de serviço de transporte junto ao órgão competente.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
A Receita Estadual disponibiliza ao contribuinte consulta aos conhecimentos de transporte eletrônicos (CT-e) em que o requerente é citado como emitente ou tomador, através do Extrato CT-e, no Portal e-CAC.
Serviço destinado ao Cancelamento de solicitação de autorização de impressão de documentos fiscais. Este serviço deve ser utilizado em situações em que houve solicitação de autorização de impressão de documentos fiscais com erro e ainda não houve autorização pelo fisco.
Serviço destinado à Consulta de Gráficas Credenciadas para Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).
Serviço destinado também à Consulta de Gráficas Distribuidoras de FS-DA.