Serviços Mais Acessados

Transporte de bens por não contribuintes
O transporte de móveis usados e outros bens de não contribuintes do ICMS, para uso do remetente em outra localidade, está dispensado de emissão de documento fiscal.
Comunicar venda de um veículo
Comunique a venda de um veículo para o DetranRS.
Trocar Placa Antiga pela Padrão Mercosul
Troque a placa antiga (amarela com duas letras ou cinza) pelo novo padrão Mercosul.
Fala Porto Alegre - Solicitações
Veja aqui os diversos canais de atendimento da Prefeitura de Porto Alegre
Fazer Reciclagem para infratores
Processo para desbloquear uma CNH suspensa.
DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) - Informações
DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional. A declaração também inclui a repartição do Diferencial de Alíquota entre os Estados de destino, quando há venda para não contribuinte do ICMS, criada pela Emenda Constitucional nº 87/2015.
Parcelamento - IPVA Vencido
Parcelamento do IPVA vencido
Solicitar Identidade Fácil
Permite pedir nova identidade com processo mais rápido.
Baixa - Solicitar Baixa de Inscrição
Solicitação de Baixa de Inscrição por contribuinte inscrito no CGCTE
Opção ao Crédito Presumido - Produtos de Informática (art. 32, inciso CCXX)
Serviço para solicitação de opção à apropriação de crédito fiscal presumido – estabelecimentos fabricantes de produtos acabados de informática, que industrializem produtos de acordo com processo produtivo básico e que invistam em pesquisa e desenvolvimento, no Estado.
Opção à Base de Cálculo Reduzida - Microcervejarias (Art. 23, inciso XCVIII)
Serviço destinado à opção pela sistemática de base de cálculo reduzida que resulte em carga tributária na operação equivalente a 8% (oito por cento).
Opção ao Crédito Presumido - Sistemas Construtivos e Estruturas Metálicas (Art. 32, inciso CLXXXVI)
Serviço para solicitação de opção/desistência à apropriação de crédito fiscal presumido – fabricantes de sistemas construtivos e de estruturas metálicas.
Crédito Fiscal Presumido de ICMS para ÓLEO DIESEL DESTINADO A EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS NACIONAIS
Solicitação de Crédito Fiscal Presumido de ICMS do ÓLEO DIESEL destinado a EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS NACIONAIS
Solicitação de Adesão/Desistência ao Crédito Presumido do Setor de Calçados e de Artefatos de Couro
Os estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que desejarem solicitar adesão ou desistência ao Crédito Presumido do art. 32, CLXXXII, do Livro I do RICMS/RS, deverão encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico.
Termo de Acordo - Crédito Presumido Polímeros (art. 32, CCX)
Serviço destinado a solicitação, por estabelecimentos industriais, de celebração do Termo de Acordo para a apropriação do crédito presumido previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CCX.
Termo de Acordo - Crédito Presumido Telecomunicações (art. 32, CXXXVI)
Para usufruir do crédito presumido em substituição ao procedimento de estorno de débito é requisito que a empresa celebre Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul. Este serviço é destinado ao envio de solicitação para eventual celebração de Termo de Acordo para empresas prestadoras de serviços de telecomunicações conforme previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CXXXVI.
Termo de Acordo – Crédito Presumido e-Commerce (art. 32, CXCII)
Serviço destinado ao envio de solicitação para eventual celebração de Termo de Acordo para estabelecimentos que operarem exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico, "e-commerce", conforme previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CXCII, Nota 02.
Opção ao Crédito Presumido - Saídas Interestaduais de Queijos (Art. 32, incisos XXVI e CLXXVI)
Permite ao contribuinte industrializador de queijos optar pela apropriação de crédito fiscal presumido nas saídas interestaduais de queijos classificados na posição 0406 da NBM/SH-NCM, com base nas alterações introduzidas no art. 32, incisos XXVI e CLXXVI do RICMS/RS.
Opção ao Crédito Presumido – Demais Casos
Serviço destinado à formalização de opção à apropriação de crédito fiscal presumido, conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 32.
Crédito Presumido vinculado à importação - Requerimento Inicial - Termo de Opção
Serviço destinado à solicitação inicial para Apropriação do Crédito Presumido previsto no RICMS, Livro I, art. 32, inciso CXCIII bem como para a aplicação da hipótese de diferimento prevista no RICMS, Livro I, art. 53, VI.
Termo de Acordo para Operações com Biodiesel B-100
Serviço destinado à solicitação de Celebração de Termo de Acordo para Tratamento diferenciado nas vendas de biodiesel - B100.
TSC - Termo de Acordo
Para celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul para transferência de saldos credores acumulados para outros contribuintes deste Estado, o contribuinte deve encaminhar os documentos abaixo informados para análise da Receita Estadual.
Termo de Acordo - Atribuição de Responsabilidade por Comércio Eletrônico
TERMO DE ACORDO - Atribuição de Responsabilidade por Substituição Tributária no Comércio Eletrônico, nas saídas internas no Estado do RS.
Termo de Acordo do Arroz
O Termo de Acordo TDA é um formulário padrão, direcionado ao Subsecretário da Receita Estadual, através do qual as empresas do setor orizícola podem manifestar o interesse em receber o arroz em casca com o diferimento do ICMS, mediante compromisso de recolhimento do imposto nas suas operações subsequentes na forma prevista no RICMS/RS.
Termos de Acordo - Atribuição de Responsabilidade por ST
Serviço destinado a solicitação, por termo de acordo, de atribuição de responsabilidade por ST a outro contribuinte ou categoria de contribuintes, inclusive pode estabelecer normas distintas do que é previsto em Regulamento, e ainda incluir outras mercadorias no rol da substituição tributária.