Serviços Mais Acessados

Pagamento - Emissão de Guia de Arrecadação de ITCD
Pagamento de Tributos - Emissão de Guia de Arrecadação ITCD. Emissão de Guia de Arrecadação para pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.
DIT (Declaração de ITCD) - Informações gerais
Criação, envio e conclusão de DIT.
Obter Certidão PENDENTE ou POSITIVA de TERCEIROS
Este serviço é destinado a solicitação de certidões Pendentes e Positiva de Terceiros
NF-e - Consultar, Extrato e Download de Notas Fiscais
Consultas, Extrato e Download de NF-e
Nota Avulsa - Consulta de Extrato de Notas Fiscais Avulsas Emitidas
Serviço destinado à Consulta de Notas Fiscais Eletrônicas Avulsas emitidas.
Regimes Especiais - Dispensa do controle de créditos do Ativo Permanente
Conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 31, § 4º, nota 03, "b", a obrigatoriedade de controle, no estabelecimento destinatário, dos créditos relativos a bens do ativo permanente transferidos a outro estabelecimento da mesma empresa poderá ser dispensada, ficando este controle a cargo do estabelecimento adquirente.
Solicitação de Fruição de Base de Cálculo Reduzida Querosene de Aviação (QAV)
Serviço destinado à solicitação de fruição de base de cálculo reduzida na aquisição de querosene destinadas ao abastecimento de aeronaves de empresa prestadora de serviço aeroviário regular de passageiros que opere rota que atenda Município do interior do Rio Grande do Sul.
Solicitar Isenção - Deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas - IPVA
Solicitação de Isenção de IPVA para portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
GIA - Solicitar Abertura de Data de Vencimento não Disponível
Guias de informação e apuração do ICMS - GIA - ICMS - Abertura de prazo de pagamento. Contribuintes que possuam direito a prazo para recolhimento previsto no APÊNDICE III do REGULAMENTO DO ICMS, e que não tenham o referido prazo disponível, podem solicitar abertura de prazo através de solicitação via e-mail.
Termo de Acordo - Atribuição de Responsabilidade por Comércio Eletrônico
TERMO DE ACORDO - Atribuição de Responsabilidade por Substituição Tributária no Comércio Eletrônico, nas saídas internas no Estado do RS.
Termo de Acordo - Crédito Presumido Telecomunicações (art. 32, CXXXVI)
Para usufruir do crédito presumido em substituição ao procedimento de estorno de débito é requisito que a empresa celebre Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul. Este serviço é destinado ao envio de solicitação para eventual celebração de Termo de Acordo para empresas prestadoras de serviços de telecomunicações conforme previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CXXXVI.
Regimes Especiais - Consulta autenticidade de nota fiscal eletrônica de comunicação (modelo 21 e 22)
Serviço destinado autenticação de nota fiscal de comunicação emitida nos termos do Convênio 115/03, através de consulta ao arquivo de segunda via transmitida pela empresa emitente do documento fiscal.
Inscrição - Apresentar autorização ANP para varejistas (Combustíveis)
Serviço destinado à Apresentação de Autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para fins de convalidação de inscrições pré-operacionais em operacionais, válido para casos de sucessões (cisão, fusão, incorporação ou transferência) ou estabelecimentos novos, referentes a comerciantes varejistas.
Opção ao Crédito Presumido - Sistemas Construtivos e Estruturas Metálicas (Art. 32, inciso CLXXXVI)
Serviço para solicitação de opção/desistência à apropriação de crédito fiscal presumido – fabricantes de sistemas construtivos e de estruturas metálicas.
Cadastro - Baixa - Regularização de Baixa de Ofício - Produtor Rural
Regularização de Baixa de Ofício - Produtor Rural. Contribuintes que tiverem sua inscrição estadual baixada por iniciativa do fisco devem encerrar a inscrição para regularizar seu cadastro.
Cadastro - Baixa - Solicitação de Baixa para Produtor Rural
Solicitação de baixa da inscrição de produtor rural.
Cadastrar Contabilista ou Empresa de Contabilidade na Receita Estadual
Este serviço deverá ser utilizado exclusivamente para cadastro de contabilista ou empresa de contabilidade na base de dados da Receita Estadual.
Exonerações/Isenções ICMS - Redução de alíquota de Energia Elétrica - Associação Hídrica Rural
Poderá ser concedida redução de alíquota de ICMS para instalações elétricas de poços de captação de água de uso comum para atender zona rural que não esteja atendida pela Companhia Riograndense de Saneamento ou por qualquer rede pública de abastecimento de água, quando destinada à associação hídrica rural, inscrita no CNPJ, que seja formada por no mínimo 80% (oitenta por cento) de estabelecimentos inscritos no CGC/TE como produtores, desde que não haja comercialização da água.
GIA-CDO (Guias de Informação e Apuração da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura)
Guias de informação e apuração da taxa de cooperação e defesa da orizicultura - GIA CDO
Programas de Autorregularização de ITCD
A autorregularização permite ao contribuinte o adimplemento da obrigação tributária sem a aplicação de penalidade. Assim, caso o imposto seja devido o contribuinte pode encaminhar comprovante de pagamento à Receita Estadual ou, caso o imposto não seja devido, enviar documentos comprobatórios.
Guia de Arrecadação (GA) ou (GNRE) - Pedido de Alteração
Pagamento - Alteração de Guia de Arrecadação (GA) ou de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Quando verifica-se que houve erro no preenchimento da Guia de Arrecadação ou GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - e o pagamento já foi efetuado, o contribuinte deve solicitar a correção/alteração dos referidos documentos.
Solicitação de Desistência da Impugnação ou Desistência de Recurso TARF
Desistência da Impugnação ou Recurso TARF.
Impugnação de Auto de Lançamento
Processo destinado à impugnação a Auto de Lançamento lavrado pela Receita Estadual.
Solicitar Cópia de Processos Administrativos e de Autos de Lançamento
Solicitação de cópia integral ou parcial de processos administrativos e de autos de lançamento que estejam de posse da Receita estadual.
Atendimento a Intimações - 1ª Instância ou TARF
Os contribuintes com processos administrativos tributários em andamento na 1ª Instância ou no TARF poderão responder intimações por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC ou no Portal Pessoa Física, através do serviço "Contencioso - Atendimento à Intimação - 1ª Instância ou TARF"