Conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 31, § 4º, nota 03, "b", a obrigatoriedade de controle, no estabelecimento destinatário, dos créditos relativos a bens do ativo permanente transferidos a outro estabelecimento da mesma empresa poderá ser dispensada, ficando este controle a cargo do estabelecimento adquirente.
Serviço destinado à solicitação de fruição de base de cálculo reduzida na aquisição de querosene destinadas ao abastecimento de aeronaves de empresa prestadora de serviço aeroviário regular de passageiros que opere rota que atenda Município do interior do Rio Grande do Sul.
Serviço destinado à solicitação de devolução de ICMS-ST por empresas do Simples Nacional que detinham em estoque:
1 – Produtos excluídos da Substituição Tributária; ou
2 – Produtos tributados anteriormente pelo ICMS-ST e que foram perdidos em decorrência das enchentes.
O Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia - Programa de Fomento SCM se destina a promover o crescimento das empresas prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional para o regime normal de tributação.
Serviço destinado à manifestação em relação a lista preliminar de Preços Finais a Consumidor (PFC) de bebidas frias divulgada no "site" da Receita Estadual e publicada no Diário Oficial do Estado.
Serviço destinado à solicitação de dados do próprio contribuinte que estejam de posse da Receita Estadual e não estejam disponíveis em outros canais de autoatendimento. A Receita Estadual verificará a disponibilidade dos dados referentes ao período solicitado.
Processos Administrativos - Impugnações e Recursos – Avaliação contraditória (Recurso) ITCD
Avaliação contraditória dos bens que compõem a base para fins de cálculo do ITCD ao Delegado da Receita Estadual em grau de recurso.
O contribuinte que tiver recebido o Termo de Exclusão do Simples Nacional, decorrente de ato administrativo praticado pelo Estado do Rio Grande do Sul, dispõe dos seguintes prazos, contados a partir da data da ciência do Termo:
• 90 dias para regularizar o débito, se for o caso;
• 30 dias para apresentar defesa administrativa contra o ato.
O APP Chamar 192 – Samu é um serviço gratuito, que funciona 24 horas, por meio da prestação de orientações e do envio de veículos tripulados por equipe capacitada, acessado pelo número "192" e acionado por uma Central de Regulação das Urgências. O Aplicativo do Chamar 192 torna o acionamento ao serviço de urgência e emergência muito mais fácil e rápido!