Site para geração de GNRE. A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é um documento criado para facilitar a arrecadação de impostos em operações interestaduais, nas quais os tributos são devidos a unidade federada diversa da do domicílio do contribuinte.
Serviço destinado à apresentação, por Microempreendedor Individual (MEI), de defesa administrativa ao ato de exclusão do Simples Nacional ou de Desenquadramento do SIMEI praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”.
Serviço destinado a emissão de guia para regularização em programa de Autorregularização através do pagamento à vista dos valores de ICMS devidos.
OBS: Caso o contribuinte tenha optado pelo pagamento da GA do programa, não deve ser apresentada Denúncia Espontânea.
Serviço destinado à adesão à dispensa da exigência do imposto, não pago, correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária, relativamente às operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, gás liquefeito de petróleo - GLP/P13 e GLP, diesel S10 e óleo diesel, realizadas no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2022, para todos os seus estabelecimentos, conforme termo de adesão.
Serviço destinado a solicitação, por estabelecimentos industriais, de celebração do Termo de Acordo para a apropriação do crédito presumido previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CCX.
Painel gerencial que visa auxiliar os contabilistas na gestão da situação fiscal dos contribuintes vinculados ao seu cadastro na Receita Estadual, disponível no e-CAC
Serviço destinado ao pedido de abertura de prazo para efetuar o Cancelamento de NFe de TSC indeferida (para quem perdeu o primeiro prazo automático de 10 dias) ou não realizada (operação não realizada ou erro de digitação).
Parcelamento facilitado de débitos de natureza tributária provenientes do ICMS em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, sem a exigência de garantias.
Serviço destinado à apresentação de Recurso à Suspensão de Inscrição Estadual no CGC/TE de MEI, utilizado nos casos que o contribuinte não concorde com os motivos da sua suspensão.
Isenção de ICMS nas saídas internas até 31 de dezembro de 2024, de ônibus e caminhões, novos, destinados a contribuinte localizado nos municípios listados no Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que comprove ter sido impactado pelos eventos climáticos de chuvas intensas que atingiram o território do Estado entre abril e maio de 2024.