Serviço destinado ao pedido de abertura de prazo para efetuar o Cancelamento de NFe de TSC indeferida (para quem perdeu o primeiro prazo automático de 10 dias) ou não realizada (operação não realizada ou erro de digitação).
Parcelamento facilitado de débitos de natureza tributária provenientes do ICMS em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, sem a exigência de garantias.
Serviço destinado à apresentação de Recurso à Suspensão de Inscrição Estadual no CGC/TE de MEI, utilizado nos casos que o contribuinte não concorde com os motivos da sua suspensão.
Este serviço é destinado à comunicação da opção ou cancelamento da equiparação das transferências de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular a operações tributadas, conforme cláusula 6º do Convênio ICMS 109/2024 combinado com o Decreto 57.886/24.
Procedimento necessário para retirada da restrição de transferência do veículo junto ao DETRAN nos casos de venda de veículo realizada por produtor rural ou por qualquer pessoa jurídica, antes de 12 (doze) meses desde a data de aquisição da montadora.
Serviço para solicitação de opção à apropriação de crédito fiscal presumido – estabelecimentos fabricantes de produtos acabados de informática, que industrializem produtos de acordo com processo produtivo básico e que invistam em pesquisa e desenvolvimento, no Estado.
Permite ao contribuinte industrializador de queijos optar pela apropriação de crédito fiscal presumido nas saídas interestaduais de queijos classificados na posição 0406 da NBM/SH-NCM, com base nas alterações introduzidas no art. 32, incisos XXVI e CLXXVI do RICMS/RS.
Serviço destinado à formalização de Termo de Acordo entre contribuintes e a Receita Estadual, nos casos previstos na legislação a fim de obter benefícios fiscais, prazos diferenciados de pagamento, obrigações acessórias específicas, entre outros.
Quando a GIA for Rejeitada por erro no Anexo IV, seja prazo ou débito na referência a ser compensada, deverá ser solicitada validação fiscal através desse Protocolo Eletrônico.
Solicitar transferência do saldo credor acumulado em razão de operações destinadas ao exterior, devidamente homologado pelo Fisco, da apuração geral para a apuração apartada de que trata a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo V, Item 25.3
Opção de quitação ou parcelamento para créditos tributários de contribuintes que tenham como atividade principal as cadastradas na CNAE - 1011-2/01 - Frigorífico - Abate de bovinos ou 1511-3/01 - Frigorífico - Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos, provenientes do ICM e do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida, inclusive ajuizados, vencidos até 31 de dezembro de 2024.
Serviço destinado à comunicação obrigatória por parte dos organizadores de exposições ou feiras que envolvam a comercialização de mercadorias ao público.