O projeto Compliance Tributário tem como objetivo desenvolver uma sistemática que garanta aos contribuintes maior certeza a respeito da correta aplicação da legislação tributária do ICMS, reduzindo, assim, a exposição das empresas a riscos fiscais relacionados à emissão de notas fiscais.
A Nota Fiscal Fácil (NFF) é um Regime Especial de alcance nacional, para a simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e), pelos contribuintes do ICMS.
Serviço destinado aos casos em que o órgão municipal identificar perda de atributos essenciais à manutenção da isenção de IPVA para veículos escolares, ônibus e táxis.
Serviço destinado à informações sobre Requisição de Pequeno Valor (RPV), que é determinada quantia devida pela Fazenda Pública Estadual em face de uma decisão judicial.
TERMO DE ACORDO ST-ARCD- Atribuição de Responsabilidade por Substituição Tributária ao Centro de Distribuição de Produtos Eletrônicos, localizados no Estado do RS nas saídas internas nesse Estado.
O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA é um conjunto de processos, módulos e normas para tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos governamentais.
Na Lista de débitos inscritos em dívida ativa é possível consultar pessoas naturais e jurídicas detentoras de débitos para com o Estado do Rio Grande do Sul.
A Unidade de Incentivo do FUNDOPEM/RS (UIF-RS) serve como indexador para quaisquer valores adotados para fins de incentivo do FUNDOPEM/RS, tendo seu valor atualizado mensalmente pela Receita Estadual.
Na Lista de débitos inscritos em dívida ativa é possível consultar pessoas naturais e jurídicas detentoras de débitos para com o Estado do Rio Grande do Sul.
A Receita Estadual do Estado do RS publica na tabela abaixo a lista de contribuintes com Inscrição Estadual cancelada, com base no art. 41, Incisos V, VI, VII, VII, IX, XI, XII da Lei Estadual 8.820/89, com efeitos a contar a partir da data do cancelamento.
Na Lista de Empresas em REF é possível consultar pessoas jurídicas incluídas em Regime Especial de Fiscalização por Ato Declaratório do Subsecretário da Receita Estadual, em razão de estarem enquadradas como devedores contumazes por reiterada e sistemática inadimplência (não recolhimento) do ICMS declarado e já vencido.