Solicitação de inscrição de substituto tributário interestadual.
Contribuintes estabelecidos em outros estados podem solicitar inscrição de substituto tributário no RS.
O contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação que realizar operações com mercadorias ou prestações de serviço destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado poderá solicitar inscrição no CGCTE, cuja concessão fica a critério da Receita Estadual.
Na constituição de primeiro estabelecimento ou de filial, a solicitação de inscrição estadual deve ser efetuada diretamente no Portal REDESIM RS.
Nos demais casos, a solicitação de inscrição no CGCTE poderá ser solicitada na área logada do Portal e-CAC da Receita Estadual.
Simples Nacional - Alteração de Enquadramento
A Lei Complementar 123/2006 (art. 13-A) estabelece, para fins de recolhimento do ICMS e do ISS, um sublimite de receita bruta de R$ 3,6 milhões.
IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) - Solicitação de cancelamento de Isenção.
Serviço destinado aos casos em que o contribuinte deseja cancelar a isenção de IPVA do seu veículo.
Quando a GIA for Rejeitada por erro no Anexo IV, seja prazo ou débito na referência a ser compensada, deverá ser solicitada validação fiscal através desse Protocolo Eletrônico.
Permite ao contribuinte industrializador de queijos optar pela apropriação de crédito fiscal presumido nas saídas interestaduais de queijos classificados na posição 0406 da NBM/SH-NCM, com base nas alterações introduzidas no art. 32, incisos XXVI e CLXXVI do RICMS/RS.
Serviço destinado ao importador que não possui inscrição estadual. Este serviço consiste em autorizar e vincular ao CNPJ do importador a pessoa física responsável pela declaração do ICMS importação, procedimento que será realizado via acesso às DUIMP´s do importador no Sistema COMEX-RS,objetivando a liberação da mercadoria importada.
Serviço para solicitação de opção à apropriação de crédito fiscal presumido – estabelecimentos fabricantes de produtos acabados de informática, que industrializem produtos de acordo com processo produtivo básico e que invistam em pesquisa e desenvolvimento, no Estado.
Este serviço é destinado à comunicação da opção ou cancelamento da equiparação das transferências de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular a operações tributadas, conforme cláusula 6º do Convênio ICMS 109/2024 combinado com o Decreto 57.886/24.
Isenção de ICMS nas saídas internas até 31 de dezembro de 2024, de ônibus e caminhões, novos, destinados a contribuinte localizado nos municípios listados no Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que comprove ter sido impactado pelos eventos climáticos de chuvas intensas que atingiram o território do Estado entre abril e maio de 2024.