Os contribuintes que tiveram resposta negativa ao recebimento de suas denúncias espontâneas poderão encaminhar a contestação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso.
Os contribuintes que tiveram resposta negativa ao recebimento de suas denúncias espontâneas poderão encaminhar a contestação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso.
Os contribuintes com processos administrativos tributários em andamento na 1ª Instância ou no TARF poderão responder intimações por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC ou no Portal Pessoa Física, através do serviço "Contencioso - Atendimento à Intimação - 1ª Instância ou TARF"
Em caso de constatação de erros e incorreções ocorridas que resultem em infração formal ou material, por falta de apuração e recolhimento de tributo devido, o contribuinte poderá apresentar denúncia espontânea de infração
O transporte de móveis usados e outros bens de não contribuintes do ICMS, para uso do remetente em outra localidade, está dispensado de emissão de documento fiscal.
As entidades representativas do setor de produtos farmacêuticos poderão recorrer da lista de PMPF com o resultado da pesquisa através de uma Manifestação, nos termos do subitem 25.5.1, do Capítulo IX, Título I, da IN 45/98.
Inscrição de débitos como Dívida Ativa - DAT, referentes a valores que deixaram de ser recolhidos ao Estado, em virtude de contratos de concessão, de permissão de uso ou de aluguel.
Inscrição de débitos como Dívida Ativa - DAT, referentes a valores que deixaram de ser recolhidos ao Estado, em virtude de convênios firmados com a Administração Pública Estadual do RS.
Inscrição de débitos como Dívida Ativa - DAT, referentes a Multas (sem procedimento específico definido) aplicadas por Órgãos ou Secretarias de Estado.
O contribuinte pode consultar a situação de suas solicitações de dispensa de pagamento no fato gerador (DPG), quais são as dispensas autorizadas e o fim de sua validade.
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de fumo em corda para outra unidade da Federação, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III.